
SANTA CATARINA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e determinou regimes mais rígidos para dois homens condenados por estupro de vulnerável no Estado.
A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão, no julgamento do Recurso Especial nº 2.141.859/SC, após recurso apresentado pelo Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM).
O caso envolve dois condenados por crimes sexuais cometidos contra a mesma vítima. Um deles recebeu pena superior a nove anos de prisão por praticar atos libidinosos contra a vítima quando ela tinha 11 anos. O segundo foi condenado a oito anos de reclusão por manter relação sexual com a vítima pouco tempo depois, quando ela tinha 12 anos.
Mesmo com as penas aplicadas, o TJSC havia determinado, de ofício, que os dois iniciassem o cumprimento da pena em regime aberto, considerando circunstâncias do caso e o fato de ambos serem réus primários.
No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que a decisão contrariava o Código Penal. Segundo o órgão, penas superiores a oito anos devem começar obrigatoriamente em regime fechado, enquanto condenações de oito anos admitem, no máximo, o regime semiaberto para réus primários.
Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos do MPSC e destacou que critérios subjetivos não podem se sobrepor aos limites estabelecidos em lei para definição do regime inicial de cumprimento da pena. Com a decisão, foi restabelecido o regime fechado para o condenado a mais de oito anos de prisão e o regime semiaberto para o segundo réu.
Segundo o Ministério Público, esta é mais uma entre diversas decisões favoráveis obtidas no STJ sobre o tema. Nos últimos anos, o órgão informou ter apresentado 18 recursos contra decisões do TJSC que flexibilizaram regimes prisionais em casos de estupro de vulnerável. Destes, 13 já foram julgados pelo STJ, todos favoráveis à tese defendida pelo MPSC.





