
SANTA CATARINA. Um homem denunciado pelo Ministério Público por dirigir embriagado e atropelar um idoso foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com dolo eventual em Joinville. O caso aconteceu na noite de 13 de outubro de 2024. Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, o réu conduzia um veículo em alta velocidade, sob forte efeito de álcool e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pela Estrada Timbé, por volta das 22h. Em determinado momento, ele perdeu o controle do carro, invadiu a calçada e atingiu um idoso de 74 anos. Ainda conforme o Ministério Público, após o atropelamento o motorista tentou fugir sem prestar socorro, mas foi contido por pessoas que presenciaram a situação até a chegada da polícia.
Durante o julgamento, a 23ª Promotoria de Justiça sustentou que o motorista assumiu o risco de provocar a morte da vítima ao dirigir embriagado e em alta velocidade. O promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos afirmou aos jurados que as circunstâncias do caso demonstraram o dolo eventual do acusado. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público. O homem foi condenado a quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade.





