
SANTA CATARINA. Produzida pelo Ministério Público em parceria com o Governo do Estado e órgãos da área da saúde, a cartilha “Violência obstétrica” foi lançada com o objetivo de informar gestantes, parturientes e familiares sobre os direitos garantidos durante a gestação, o parto e o pós-parto. Disponível gratuitamente em formatos físico e digital, o material explica de forma acessível o que caracteriza a violência obstétrica, orienta sobre atendimento humanizado e apresenta os caminhos para prevenção e denúncia, tanto na rede pública quanto privada.
De acordo com a cartilha, a violência obstétrica é definida como qualquer ato verbal ou físico que cause sofrimento, ofensa ou retire a autonomia da mulher durante o atendimento. Entre as situações mais comuns estão xingamentos, humilhações, desconsideração da dor, falta de informações claras, realização de procedimentos sem consentimento e impedimento da presença de acompanhante ou doula.
O material reforça que toda gestante tem direito a atendimento digno e respeitoso, comunicação clara, participação nas decisões sobre seu corpo e o direito de aceitar ou recusar procedimentos, salvo em situações de risco. Outro destaque é o plano de parto, apresentado como uma ferramenta importante para garantir diálogo com a equipe de saúde. Nele, a gestante pode registrar preferências como posição para o parto, métodos de alívio da dor e presença de acompanhante ou doula.
A cartilha também enfatiza que a presença de um acompanhante de livre escolha é um direito garantido por lei em todas as etapas do atendimento. Além disso, a gestante pode contar com uma doula, sem custos adicionais, sendo que um não substitui o outro. O material ainda aborda a necessidade de atendimento humanizado em casos de perda gestacional ou neonatal, destacando o direito a acolhimento, privacidade e respeito nesse momento delicado.
Entre as orientações práticas, a cartilha recomenda que, em casos de violência, a mulher solicite cópia do prontuário médico, busque apoio e registre a denúncia nos canais competentes. As queixas podem ser feitas na ouvidoria do próprio hospital, pelo Disque 180, Disque 136, além da própria ouvidoria do Ministério Público.