
SANTA CATARINA. Uma ação penal do Ministério Público resultou na condenação de oito ex-diretores e administradores da TIM Celular S.A. por sonegação fiscal em Santa Catarina. A decisão determina que os réus reparem o Fisco estadual em mais de R$ 80 milhões e cumpram pena individual de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
A ação foi proposta pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, responsável pela defesa da ordem tributária, e apontou um esquema de fraude relacionado aos serviços de telefonia móvel pré-paga entre novembro de 2015 e dezembro de 2016.
Segundo o Ministério Público, a legislação estabelece que o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que o consumidor faz a recarga de créditos no celular, e não quando esses créditos são utilizados. Por isso, a empresa deve emitir a nota fiscal no ato da recarga, registrar a operação e recolher o imposto no mês correspondente.
De acordo com a investigação, a empresa deixou de emitir notas fiscais no momento do carregamento dos créditos pré-pagos, omitindo essas operações da escrituração fiscal e da apuração mensal do imposto. Na prática, embora os consumidores pagassem pelos créditos com os tributos já embutidos, parte significativa dessas receitas não era declarada ao Fisco estadual, resultando no recolhimento de ICMS abaixo do valor devido.
A fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina identificou uma diferença significativa entre os valores de recargas realizadas e os valores declarados pela empresa. Somando impostos, multas e juros, o montante sonegado chegou a R$ 80,88 milhões. Nas alegações finais, o promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin afirmou que o caso não se trata apenas de atraso no pagamento de tributos, mas de fraude deliberada para ocultar informações do Fisco.
Os réus foram responsabilizados porque, segundo o Ministério Público, ocupavam cargos de direção e administração da empresa, tendo poder de decisão sobre a política fiscal e tributária e a obrigação legal de garantir a correta emissão de documentos fiscais e o recolhimento do ICMS. A ação penal foi julgada procedente nesta terça-feira (10) pelo Juízo da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital. A decisão ainda cabe recurso.





