
BRASIL. A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A decisão também determinou a expedição de mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da vítima, investigada por conivência com o crime.
A medida foi tomada por decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revertendo entendimento anterior do próprio colegiado que havia absolvido os réus.
O caso ganhou repercussão após a absolvição, que considerou a existência de um suposto vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina. No entanto, segundo o Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Esse entendimento também é consolidado por súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Condenação de primeira instância
O acusado e a mãe da adolescente haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A denúncia apontou que o homem mantinha relações com a menina desde 2024 e vivia com ela como se fosse marido, com autorização materna.
Durante as investigações, ficou comprovado que a adolescente havia abandonado a escola e morava com o suspeito. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu o relacionamento.
Apesar disso, meses depois, a 9ª Câmara Criminal absolveu o réu e a mãe da vítima, alegando ausência de violência e existência de consentimento, o que gerou forte reação da sociedade, especialistas e órgãos de defesa da infância.
Repercussão e investigação
Após a decisão se tornar pública, os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram o entendimento, afirmando que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes. Eles destacaram que a anuência familiar não pode relativizar violações.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou procedimento para apurar o caso no Conselho Nacional de Justiça.
Defesa da proteção à infância
Em nota, o Ministério Público afirmou que a reforma da decisão representa o fortalecimento da proteção às crianças e adolescentes.
“O ordenamento jurídico estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, resguardando a dignidade sexual dessa população”, destacou o órgão.
O processo tramita em segredo de justiça por envolver menor de idade. Com a nova decisão, os condenados deverão cumprir pena em regime fechado.
Com informações da Agência Brasil.





