
RIO NEGRINHO. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional parte da legislação do município, que previa desconto do auxílio alimentação em faltas justificadas por atestado médico. A informação foi divulgada no final desta manhã (04), pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho.
Conforme a organização, por unanimidade, o colegiado reconheceu que um artigo da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Negrinho e sancionada pelo chefe do Executivo municipal afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, além de vulnerar o direito à saúde do servidor.
A ação direta de inconstitucionalidade, questionando a legislação, partiu do próprio sindicato. Foi alegado que os dispositivos questionados impõem penalidade financeira progressiva sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais com base exclusivamente nas ausências ao trabalho – mesmo quando justificadas por atestado médico. A lei já estava suspensa desde julho de 2025, após determinação do TJSC.
“Assim, na mesma esteira da compreensão alhures mencionada, entendo que a supressão do auxílio-alimentação nos casos de faltas justificadas também age em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de, por representar risco à integridade remuneratória do servidor, vulnerar o direito à saúde, em potencial penitência pelo afastamento justificado a tal título”, anotou o desembargador relator.




