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Em Florianópolis, Justiça declara inconstitucional lei de Rio Negrinho que prevê desconto do auxílio alimentação para servidores públicos municipais que tiverem falta justificada

Em Florianópolis, Justiça declara inconstitucional lei de Rio Negrinho que prevê desconto do auxílio alimentação para servidores públicos municipais que tiverem falta justificada

Em Florianópolis, Justiça declara inconstitucional lei de Rio Negrinho que prevê desconto do auxílio alimentação para servidores públicos municipais que tiverem falta justificada


RIO NEGRINHO. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional parte da legislação do município, que previa desconto do auxílio alimentação em faltas justificadas por atestado médico. A informação foi divulgada no final desta manhã (04), pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho.

Conforme a organização, por unanimidade, o colegiado reconheceu que um artigo da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Negrinho e sancionada pelo chefe do Executivo municipal afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, além de vulnerar o direito à saúde do servidor.

A ação direta de inconstitucionalidade, questionando a legislação, partiu do próprio sindicato. Foi alegado que os dispositivos questionados impõem penalidade financeira progressiva sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais com base exclusivamente nas ausências ao trabalho – mesmo quando justificadas por atestado médico. A lei já estava suspensa desde julho de 2025, após determinação do TJSC.

“Assim, na mesma esteira da compreensão alhures mencionada, entendo que a supressão do auxílio-alimentação nos casos de faltas justificadas também age em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de, por representar risco à integridade remuneratória do servidor, vulnerar o direito à saúde, em potencial penitência pelo afastamento justificado a tal título”, anotou o desembargador relator.

Em Florianópolis, Justiça declara inconstitucional lei de Rio Negrinho que prevê desconto do auxílio alimentação para servidores públicos municipais que tiverem falta justificada

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