
REGIÃO. A proliferação descontrolada de plantas aquáticas no rio São Lourenço, em Mafra, chamou a atenção da população nos últimos meses e se tornou um símbolo de alerta ambiental. O fenômeno, apelidado de “tapete verde”, é resultado, segundo órgãos de fiscalização, da poluição hídrica causada pelo lançamento irregular de efluentes industriais e sanitários na região.
Diante da gravidade do problema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou quatro ações civis públicas com pedido de liminar contra a CELESC Geração S/A, o Serviço de Limpeza Urbana de Mafra (SELUMA), a JBS/Seara Alimentos Ltda., o Município de Mafra, o Estado de Santa Catarina e o Instituto de Meio Ambiente (IMA). As ações buscam cessar imediatamente as atividades poluidoras e responsabilizar os envolvidos por danos ambientais, sociais e morais coletivos.
As medidas têm como base o Inquérito Civil nº 06.2025.00004464-9, que constatou contaminação significativa da água, com índices de coliformes e nutrientes acima dos limites permitidos pela Resolução CONAMA nº 357/2005. De acordo com relatórios da Polícia Militar Ambiental (PMA), CODEPLAN e IMA, todos os pontos analisados no entorno da represa apresentaram desconformidade microbiológica, tornando a água imprópria para uso sem tratamento.
O problema ganhou destaque no início de 2025, quando o reservatório da Usina São Lourenço ficou quase totalmente coberto pela planta aquática invasora Salvinia molesta, que se alimenta de nutrientes como fósforo e nitrogênio, provenientes da poluição. Uma vistoria da PMA e do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte (CODEPLAN/AMPLANORTE) apontou que cerca de 80% do espelho d’água estava tomado pela espécie.
A promotora de Justiça Rayane Santana Freitas, responsável pelas ações, destacou que “a emissão irregular de resíduos não pode ser tolerada, mesmo diante da existência de licenças ambientais. O princípio do poluidor-pagador exige que os custos da degradação sejam arcados por quem os provoca”.
Pedidos do MPSC nas ações civis públicas
Contra o SELUMA, o MPSC pede a suspensão imediata do lançamento de efluentes, a apresentação de plano corretivo e o pagamento de indenização por danos ambientais e morais coletivos, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
À CELESC Geração S/A, a promotoria solicita medidas de controle da espécie invasora, cessação de possíveis despejos irregulares e reparação dos danos causados, também com multa diária de R$ 10 mil.
Na ação contra a JBS/Seara Alimentos Ltda., o MPSC pede a suspensão imediata das atividades poluidoras, interdição em caso de descumprimento, reparação dos danos e multa de R$ 20 mil por dia em caso de desobediência.
Já em relação ao Estado de Santa Catarina, ao IMA e ao Município de Mafra, o Ministério Público requer fiscalizações mais rigorosas, com análises frequentes da água e ações concretas de recuperação ambiental. Também solicita a revisão das licenças ambientais dos empreendimentos localizados às margens do rio e a criação de planos de recuperação para restaurar o ecossistema.
Por fim, a promotora reforçou que a responsabilidade ambiental é objetiva, não exigindo prova de culpa. “A degradação ambiental, especialmente em uma área de relevância ecológica e histórica como a Usina São Lourenço, exige resposta firme e imediata. A proteção do meio ambiente é um direito fundamental e não pode ser relativizada por interesses econômicos”, afirmou Rayane Freitas.