
REGIÃO. Um homem foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por estuprar e matar uma mulher com deficiência em Matos Costa. O crime ocorreu em maio de 2024, e o julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, na tarde da última quarta-feira (22).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado invadiu a residência da vítima, que estava em seu quarto, a agrediu violentamente, cometeu abuso sexual e, em seguida, a matou com pelo menos 38 golpes de faca.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Porto União, responsável pela ação penal, a mulher foi atacada de forma repentina e sem qualquer chance de defesa. O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, que atuou no julgamento, destacou em plenário que o caso representa “um crime bárbaro, cometido contra uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, com requintes de crueldade e total desprezo pela condição da vítima”.
Após o debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado — com as qualificadoras de feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — e por estupro de pessoa em situação de vulnerabilidade física e mental.
Embora ainda caiba recurso, o direito de recorrer em liberdade foi negado, e a pena começará a ser cumprida imediatamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri.
Para o Promotor de Justiça, a decisão representa uma resposta firme e necessária da Justiça diante de crimes de extrema gravidade, especialmente os que envolvem violência contra mulheres e pessoas vulneráveis.






