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Rio Negrinho: advogada fala sobre o seguro prestamista e os direitos do consumidor no financiamento de veículos; cobertura pode até incluir trabalhadores demitidos sem justa causa

Rio Negrinho: advogada fala sobre o seguro prestamista e os direitos do consumidor no financiamento de veículos; cobertura pode até incluir trabalhadores demitidos sem justa causa

Rio Negrinho: advogada fala sobre o seguro prestamista e os direitos do consumidor no financiamento de veículos; cobertura pode até incluir trabalhadores demitidos sem justa causa

RIO NEGRINHO. Hoje trazemos aqui a entrevista com a advogada Salete Stoeberl Alves (OAB/SC 57.791), do escritório Stoeberl Advocacia & Consultoria, especialista em Direito do Consumidor e Bancário, e membro Consultivo da Comissão Estadual de Direito Bancário da OAB/SC, para esclarecer tudo sobre o seguro prestamista em financiamentos de veículos. Prepare-se para tirar suas dúvidas!

Nossas Notícias: Dra. Salete, para começar, o que exatamente é o seguro prestamista?

Dra. Salete: Olá! É um prazer estar aqui. O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que visa garantir o pagamento de uma dívida – como um financiamento de veículo – em situações de imprevistos na vida do segurado, como desemprego involuntário, invalidez ou até falecimento. Ele protege tanto o consumidor quanto a instituição financeira.

Nossas Notícias: Muitas pessoas relatam que esse seguro é “empurrado” no momento da contratação do financiamento. Isso é legal? 

Dra. Salete: Ótima pergunta! Se a contratação do seguro prestamista for imposta como condição para a liberação do financiamento, ou se o consumidor é obrigado a contratá-lo com uma seguradora específica indicada pelo banco, isso pode configurar venda casada, uma prática abusiva e ilegal segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I, do CDC) e já consolidada na jurisprudência do STJ. O consumidor deve ter a liberdade de escolha!

Nossas Notícias: E se o consumidor for demitido (a) sem justa causa, pode acionar esse seguro para ajudar no financiamento do veículo? 

Dra. Salete: Sim, absolutamente! Se o seu contrato de seguro prestamista incluir a cobertura para “desemprego involuntário” (ou seja, demissão sem justa causa), este é o momento de acioná-lo! O seguro pode cobrir um determinado número de parcelas, que é o mais comum, ou, até o saldo devedor, conforme o que foi contratado na apólice. É um direito seu e uma importante proteção em um momento tão delicado como este em que estamos enfrentando.

Nossas Notícias: Quais os primeiros passos para quem quer acionar o seguro em caso de desemprego involuntário? 

Dra. Salete: Os passos são:
1. Buscar o Contrato de Financiamento e a Apólice de Seguro
2. Contatar a seguradora (ou o banco)
3. Reunir a documentação necessária para comprovar o fato ocorrido

Nossas Notícias: E se a seguradora ou o banco dificultar o pagamento, o que o consumidor deve fazer? 

Dra. Salete: Se houver resistência injustificada ou recusa, o consumidor não deve hesitar em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o caso, verificar as possibilidades e reunir toda a documentação necessária, e, ainda caso tenha ocorrido uma venda casada ou outras irregularidades, tomar as medidas cabíveis para garantir o direito ao acionamento do seguro ou a restituição de valores pagos indevidamente. Não deixe seus direitos de lado!

Nossas Notícias: E se o desemprego involuntário ocorreu durante a vigência do seguro, mas o consumidor não fez uso dele na época? Ainda há algo a ser feito? 

Dra. Salete: Depende, é uma situação que ainda pode ser resolvida, mas exige atenção e agilidade! Existe um prazo legal para acionar o seguro, que geralmente é de um ano. Esse prazo de um ano, conforme o entendimento mais recente e consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), começa a contar a partir da ciência da recusa da cobertura securitária pela seguradora. Ou seja, se a seguradora nunca negou formalmente a cobertura, o prazo prescricional pode nem ter começado a correr para o consumidor. Isso significa que, mesmo que tenha passado algum tempo desde o seu desemprego, se você não chegou a acionar formalmente a seguradora e não houve uma negativa expressa, o prazo pode não ter se iniciado. O mais importante é agir imediatamente!

Primeiramente, reúna toda a documentação comprobatória do desemprego e da vigência do seguro. Em seguida, busque um advogado especializado o mais rápido possível. Ele(a) poderá analisar a sua apólice, as datas envolvidas e a melhor estratégia para acionar a seguradora, buscando garantir o seu direito, inclusive judicialmente, se necessário. Não perca tempo, pois cada caso tem suas particularidades!

Nossas Notícias: muitas pessoas podem não ter percebido a contratação do seguro prestamista no momento do financiamento. Como o consumidor pode descobrir se ele possui esse seguro, se o assinou e, consequentemente, se tem direito a acioná-lo?

Dra. Salete: Essa é uma dúvida fundamental, pois a inclusão desse seguro muitas vezes não é clara para o consumidor. Para descobrir se você contratou o seguro prestamista, siga estes passos:

1. Analisar o Contrato de Financiamento se existe algo que fale sobre Seguro prestamista, a financeira ou o banco deveria ter fornecido uma apólice de seguro separada. Este documento detalha as coberturas, os valores, a seguradora e as condições para acionamento.

2. Entre em Contato com a Instituição Financeira: Ligue para o banco ou a financeira onde você fez o financiamento e peça um detalhamento de todos os produtos e serviços contratados junto com o financiamento. Solicite a cópia integral do contrato e da apólice, caso existam.

3. Procure Ajuda Especializada: Se ainda assim for difícil encontrar a informação ou se você suspeitar de alguma irregularidade, procure um advogado. Ele poderá analisar seu contrato, solicitar documentos à instituição financeira e verificar se houve venda casada ou outra prática abusiva, garantindo que você exerça seus direitos. É seu direito ter acesso a todas as informações do contrato! Se o seguro foi feito sem seu consentimento claro, você pode ter direito à restituição dos valores pagos.

Nossas Notícias: Para finalizar, qual a sua principal dica para os nossos leitores que estão pensando em financiar um veículo? 

Dra. Salete: A dica de ouro é: se tiver dúvidas sobre o seguro prestamista ou qualquer outro item, procure sempre um advogado de sua confiança para uma análise prévia, para analisar sua apólice, a data exata do seu desemprego, verificar se há alguma peculiaridade no seu caso e orientar sobre a melhor estratégia legal para acionar a seguradora, inclusive ingressando com ação judicial, se necessário. Ele saberá como lidar com possíveis negativas da seguradora baseadas em prazos prescricionais. A informação é a sua maior proteção.

 

 

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