
SANTA CATARINA. Um erro de diagnóstico de câncer de mama levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenar uma cooperativa médica ao pagamento de R$ 95 mil em indenizações por danos morais. A decisão beneficiou tanto a paciente, que foi diagnosticada incorretamente, quanto seu companheiro, que sofreu abalo emocional em razão da situação.
A mulher chegou a iniciar o tratamento oncológico, realizando três das dez sessões de quimioterapia prescritas, antes que o equívoco fosse identificado.
Na decisão, o desembargador João Marcos Buch fixou a indenização em R$ 75 mil para a mulher e R$ 20 mil para o companheiro. A defesa da cooperativa tentou reverter a sentença ou reduzir os valores, alegando que não havia provas de prejuízo direto ao companheiro e que os reflexos da quimioterapia seriam estritamente pessoais.
O Tribunal, no entanto, entendeu que houve dano moral por ricochete, reconhecendo que o sofrimento do cônjuge também deve ser reparado. Segundo o magistrado, esse tipo de dano “não exige demonstração de prejuízo patrimonial ou de atos concretos de cuidado, mas sim de sofrimento psíquico decorrente da experiência vivida ao lado da vítima direta”.
Em relação à paciente, o TJSC considerou que o diagnóstico errado de carcinoma mamário invasivo representou uma violação grave à dignidade humana. “O diagnóstico de câncer representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento, a angústia da mutilação e a incerteza sobre o futuro”, destacou o desembargador na decisão.
Com isso, ficou mantida a condenação da cooperativa médica, reconhecendo o impacto físico e emocional causado pelo erro.