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“Não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais”, garante nota da Prefeitura de São Bento do Sul após manifestação de sindicato

“Não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais”, garante nota da Prefeitura de São Bento do Sul após manifestação de sindicato

“Não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais”, garante nota da Prefeitura de São Bento do Sul após manifestação de sindicato

SÃO BENTO DO SUL. Na última segunda-feira (06), o Nossas Notícias publicou que a Câmara de Vereadores de São Bento do Sul recebeu o Projeto de Lei nº 135/2025, encaminhado pela administração municipal, que segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais visa reduzir o pagamento das férias dos professores de 45 para 30 dias, transformando os outros 15 dias em recesso escolar.

Em nota divulgada nas redes sociais, o Sindicato, acompanhado do assessor jurídico Fernando Mallon, afirmou que o projeto representa um retrocesso em direitos já conquistados pela categoria.
“Um direito conquistado pelos professores foi o pagamento pelos 45 dias de férias, agora o prefeito Dr. Tomazini quer reduzir para apenas 30 dias, transformando os demais 15 dias em recesso escolar”, destacou a entidade.

O Sindicato informou ainda que ingressou com ação judicial que garantiu o pagamento dos 45 dias referentes aos últimos cinco anos, que estariam sendo contestados pela Prefeitura. A direção sindical também anunciou que solicitou reunião com os vereadores para pedir que votem contra o projeto.
Segundo o Sindicato, a mudança representa uma perda de mais de R$ 1.600 para professores que recebem o piso da categoria, valor que aumenta conforme o tempo de serviço e a progressão na carreira.

Posicionamento da Prefeitura

Nesta terça-feira (7), a Prefeitura de São Bento do Sul divulgou uma nota de esclarecimento negando que o projeto reduza o período de férias dos professores. Segundo o texto, o objetivo é adequar a legislação municipal às normas constitucionais e federais, que garantem 30 dias de férias anuais, com o adicional de 1/3 sobre esse período.

A administração afirma que os 15 dias de recesso escolar estão mantidos, mas sem incidência do adicional de férias, pois se tratam de um período diferente, durante o qual o servidor pode ser convocado para cursos, reuniões ou atividades pedagógicas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A Prefeitura sustenta que o projeto busca corrigir um erro de nomenclatura que, segundo ela, gerou uma distorção histórica e despesas indevidas de aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos. O texto também enfatiza que o pagamento do adicional sobre o recesso nunca ocorreu em gestões anteriores, inclusive quando atuais lideranças sindicais ocupavam cargos na administração.

Por fim, a nota destaca que a medida não retira direitos, mas visa “corrigir o equívoco legal e garantir segurança jurídica ao município e aos servidores”, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e a valorização da categoria.

 

Confira a nota na íntegra: 

A Prefeitura de São Bento do Sul vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações recentemente divulgadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, referentes ao Projeto de Lei nº 135/2025, encaminhado à Câmara de Vereadores.

Inicialmente, é importante esclarecer que não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais. O referido projeto tem como finalidade adequar a legislação municipal às normas constitucionais e federais, que asseguram a todos os trabalhadores 30 dias de férias anuais, com o respectivo adicional constitucional de 1/3 sobre esse período.

O projeto mantém integralmente os 15 dias de recesso escolar, garantindo, portanto, o mesmo tempo destinado ao descanso e aperfeiçoamento, atualmente usufruído pelos profissionais da educação. A única alteração consiste em ajustar o pagamento do adicional de férias ao período legalmente previsto, ou seja, aos 30 dias efetivos de férias, conforme determina a Constituição Federal.

Os servidores integrantes do Quadro do Magistério Municipal têm direito a férias individuais de 30 (trinta) dias. O período adicional de afastamento das atividades decorre das peculiaridades do calendário escolar, que prevê um recesso escolar mais extenso.

Importa destacar que o período de 15 (quinze) dias de recesso não se confunde com as férias anuais, pois, durante esse intervalo, o servidor pode ser convocado para reuniões, cursos de formação, atividades pedagógicas ou outras demandas de interesse da Administração, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Dessa forma, fica claro que o professor faz jus a 30 (trinta) dias de férias, com o adicional constitucional de 1/3, e a 15 (quinze) dias de recesso escolar, sem a incidência do referido adicional.

Cabe ressaltar que, embora a lei vigente data do ano de 2004, nunca houve, de fato, pagamento do adicional de 1/3 sobre o recesso escolar, nem mesmo em gestões anteriores nas quais lideranças sindicais atuais exerceram funções de direção na Administração Municipal, inclusive como Secretário de Administração e Prefeito.

Assim, causa estranheza que a medida, agora apresentada com base na legalidade e na isonomia, seja interpretada como “retrocesso”, quando, de fato, busca apenas corrigir um erro de nomenclatura legal, que resultou numa distorção histórica e garantir segurança jurídica ao Município e aos servidores.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso permanente com a valorização dos professores e de todo o funcionalismo público, reconhecendo a importância da categoria e atuando para assegurar condições adequadas de trabalho, remuneração justa e respeito aos direitos legalmente constituídos.

Entretanto, é igualmente dever da Administração zelar pela responsabilidade fiscal e pela observância das normas constitucionais, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Município e garantir a continuidade dos direitos de todos os servidores, inclusive no que se refere à estabilidade e à aposentadoria futura.
O equívoco legislativo, que o Projeto de Lei nº 135/2025 busca corrigir, resultou em uma despesa indevida de aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos, um valor expressivo que poderia ser aplicado em programas sociais, na melhoria dos serviços de saúde e em ações de valorização de todos os servidores municipais.

Corrigir esse erro é, portanto, um ato de responsabilidade e de respeito ao interesse coletivo. 

A Prefeitura de São Bento do Sul mantém-se aberta ao diálogo transparente e construtivo, sempre pautada na verdade, na legalidade e no respeito institucional, reafirmando que nenhuma medida será adotada em prejuízo dos servidores, mas sim em favor de uma gestão pública responsável, justa e juridicamente segura.

Prefeitura de São Bento do Sul 

“Não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais”, garante nota da Prefeitura de São Bento do Sul após manifestação de sindicato

“Não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais”, garante nota da Prefeitura de São Bento do Sul após manifestação de sindicato

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