
RIO NEGRINHO. Após uma determinação judicial datada de 31 de julho, após uma liminar impetrada por um grupo de servidores da Prefeitura, foi publicada no dia 24 de setembro, uma sentença da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, sob decisão do juiz Rafael Dal Pont, suspendendo integralmente a tramitação da Reforma Administrativa proposta pela Prefeitura.
O objetivo da ação foi anular o edital da audiência pública realizada em agosto e todos os atos subsequentes relacionados ao projeto de Reforma Administrativa e às alterações no Plano de Cargos e Salários dos servidores.
Principais irregularidades apontadas
Segundo a sentença , o processo foi marcado por falhas graves, já explicitadas no pedido liminar, que foram:
- O edital de convocação foi publicado em 22/07/2025, marcando audiência para 01/08/2025, com apenas 10 dias de intervalo;
- Não houve disponibilização prévia das minutas dos projetos de lei nem dos documentos técnicos de suporte;
- Foram omitidos estudos de impacto previdenciário, financeiro e orçamentário, exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Não existia relatório conclusivo da empresa Agiprev Consultoria, contratada para elaborar a proposta, nem da Comissão Técnica nomeada;
- Embora houvesse previsão contratual de várias audiências públicas, apenas uma foi convocada, já com os textos de lei prontos para análise.
Fundamentação do juiz
Na decisão, o magistrado entendeu que houve violação direta aos princípios da publicidade e do acesso à informação (art. 5º, XXXIII, e art. 37 da Constituição Federal), bem como à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz destacou a desproporcionalidade do prazo.
“Após dois anos de estudos, é desarrazoado que a população e os servidores tenham apenas 10 dias para analisar propostas extensas, de alta complexidade técnica. A juntada de documentos financeiros um dia antes da audiência demonstra a impossibilidade de participação efetiva.”
Além disso, observou que a Prefeitura admitiu ter disponibilizado apenas parte dos documentos, o que não atende ao dever de publicidade plena.
Decisões impostas
A sentença concedeu a ordem para:
- Declarar nulo o edital da audiência pública (publicado no Diário dos Municípios, edição nº 742247) e todos os atos subsequentes;
- Determinar que o Município disponibilize integralmente atas, relatórios, estudos de impacto financeiro, previdenciário e orçamentário, além de demais documentos elaborados;
- Estabelecer que uma nova audiência pública só poderá ocorrer 30 dias após a publicação completa do material;
- Suspender qualquer deliberação legislativa sobre a Reforma Administrativa até o cumprimento integral das exigências.
Posição do Sindicato
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos de Rio Negrinho também comentou sobre a decisão, afirmando que a sentença garante o direito à participação democrática e evita que mudanças no Plano de Cargos e Salários sejam aprovadas sem debate transparente.
“Essa vitória reafirma que não se pode atropelar o processo legislativo e excluir os servidores e a sociedade de decisões que impactam diretamente suas vidas e as finanças públicas”, destacou a entidade em publicação nas redes sociais.
Reação da Prefeitura
A equipe do Nossas Notícias conversou com o consultor jurídico do Município, Anderson Godoy. Ele afirmou que a Administração irá avaliar a viabilidade de recurso, mas que adotará as providências necessárias para ajustar o processo às determinações judiciais.
“O Município deverá disponibilizar todos os documentos à comunidade. Uma nova audiência pública só poderá ser realizada após 30 dias da publicação integral do material. Paralelamente, a Administração avaliará medidas recursais, mas já se prepara para ajustar o processo conforme a sentença, assegurando a continuidade da proposta de reforma administrativa”, afirmou.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho também permanece impedida de deliberar sobre a matéria até que os requisitos de transparência e publicidade sejam integralmente cumpridos.
A medida impõe maior controle sobre a tramitação de reformas administrativas no município e reforça o papel da Justiça na garantia de processos participativos e democráticos em matérias que afetam servidores públicos e a estrutura administrativa.