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Lei sancionada em Chapecó proíbe descarte de animais mortos em espaços públicos

Lei sancionada em Chapecó proíbe descarte de animais mortos em espaços públicos

Lei sancionada em Chapecó proíbe descarte de animais mortos em espaços públicos

 

 

SANTA CATARINA. O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 891/2025, que altera a legislação municipal para proibir o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios ou outros espaços de uso coletivo.

O texto aprovado pela Câmara de Vereadores modifica o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024 e estabelece a proibição “independentemente da justificativa ou finalidade”. O objetivo, segundo a justificativa oficial, é preservar a saúde pública, a segurança sanitária e a ordem urbana, evitando riscos ambientais e de contaminação.

Após a sanção, a medida gerou críticas de alguns grupos religiosos e ativistas nas redes sociais, que acusaram a norma de atingir, de forma indireta, rituais de matriz africana que utilizam animais em oferendas. No entanto, a lei não cita nenhuma prática religiosa específica e não faz menção a cultos ou tradições.

A legislação não interfere na realização de rituais religiosos, assegurados pela Constituição Federal, mas veda o descarte inadequado de carcaças em áreas públicas. A Prefeitura reforça que o destino correto de animais mortos deve ser feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, conforme orientações dos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente.

A administração municipal destaca ainda que a norma tem caráter sanitário e ambiental, sem relação com questões religiosas, e busca organizar o espaço urbano para evitar problemas de saúde coletiva.

Lei sancionada em Chapecó proíbe descarte de animais mortos em espaços públicos

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