SANTA CATARINA. O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 891/2025, que altera a legislação municipal para proibir o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios ou outros espaços de uso coletivo.
O texto aprovado pela Câmara de Vereadores modifica o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024 e estabelece a proibição “independentemente da justificativa ou finalidade”. O objetivo, segundo a justificativa oficial, é preservar a saúde pública, a segurança sanitária e a ordem urbana, evitando riscos ambientais e de contaminação.
Após a sanção, a medida gerou críticas de alguns grupos religiosos e ativistas nas redes sociais, que acusaram a norma de atingir, de forma indireta, rituais de matriz africana que utilizam animais em oferendas. No entanto, a lei não cita nenhuma prática religiosa específica e não faz menção a cultos ou tradições.
A legislação não interfere na realização de rituais religiosos, assegurados pela Constituição Federal, mas veda o descarte inadequado de carcaças em áreas públicas. A Prefeitura reforça que o destino correto de animais mortos deve ser feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, conforme orientações dos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente.
A administração municipal destaca ainda que a norma tem caráter sanitário e ambiental, sem relação com questões religiosas, e busca organizar o espaço urbano para evitar problemas de saúde coletiva.