
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um recurso apresentado por uma advogada que utilizou ferramentas de inteligência artificial (IA) na elaboração da defesa de um cliente. A Corte identificou que a petição continha citações de precedentes inexistentes e atribuições equivocadas a ministros e tribunais.
Segundo a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, o material configurou má-fé. Ela apontou dois erros principais: um habeas corpus atribuído ao Paraná, quando na realidade teve origem no Espírito Santo, e uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que foi indevidamente citada como de Edson Fachin.
“A petição representa desrespeito à Justiça, primeiro por presumir que as peças não são analisadas cuidadosamente, e segundo por tentar induzir o Tribunal a erro com premissas falsas”, afirmou a magistrada.
A advogada atuava na defesa de um homem condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, por disparo de arma de fogo e porte ilegal de armas.
Na decisão, Schaefer destacou que o uso de tecnologia é permitido na advocacia, desde que respeite os princípios éticos. O caso reacende o debate sobre os limites do uso de IA no Direito.
Em novembro de 2024, a OAB publicou um guia de boas práticas sobre o tema. Entre as recomendações estão o respeito à legislação vigente, a proteção da confidencialidade de informações dos clientes, a necessidade de revisão humana e a transparência na comunicação com o cliente sobre o uso de ferramentas de IA.