
BRASIL. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, que estabelece como prioridade do Poder Público a redução do número de mortes de crianças nascidas antes das 37 semanas de gestação e de óbitos maternos.
O Brasil registrou, em 2023, mais de 303 mil partos prematuros, colocando o país entre as dez nações com maior número de casos. Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos recém-nascidos evoluam bem, a imaturidade dos órgãos expõe os bebês a complicações que exigem atenção especial.
A lei prevê medidas que vão desde a orientação durante o pré-natal até a garantia de atendimento especializado em casos de prematuridade extrema. Estão incluídos protocolos de referência e acompanhamento para gestantes com risco, o uso do método canguru, acesso a UTI neonatal com equipe multidisciplinar, prioridade no atendimento pós-alta e calendário especial de imunizações. Também está prevista a possibilidade de acompanhamento psicológico aos pais.
O texto ainda oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre o parto prematuro, instituindo o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade e a semana correspondente como Semana da Prematuridade. A nova legislação entra em vigor em 120 dias.
Com informações da Agência Brasil.