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TJSC proíbe câmeras em salas de aula por violar liberdade de ensinar e aprender

TJSC proíbe câmeras em salas de aula por violar liberdade de ensinar e aprender

TJSC proíbe câmeras em salas de aula por violar liberdade de ensinar e aprender

SANTA CATARINA. O Órgão Especial do Tribunal (TJSC) declarou inconstitucional a instalação de câmeras de vigilância dentro das salas de aula e das salas dos professores nas escolas públicas de um município do oeste do Estado. A decisão foi tomada com base no entendimento de que a medida viola, de forma desproporcional, direitos fundamentais relacionados à liberdade de ensinar, de aprender e à preservação da imagem.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, com base na Constituição Estadual e na Constituição Federal. A lei municipal previa a instalação obrigatória de câmeras em todas as dependências das escolas, inclusive em salas de aula e espaços de uso dos professores, com o argumento de garantir a segurança de alunos e profissionais da educação.

A prefeitura defendeu a legalidade da norma, sustentando que a vigilância atenderia à prioridade constitucional da proteção física e moral dos envolvidos, além de citar um episódio em que imagens de uma sala de aula teriam sido úteis em um processo disciplinar. No entanto, o argumento não foi acolhido.

O relator da ação destacou que a proteção à segurança deve ser equilibrada com outros direitos igualmente constitucionais. “A instalação de câmeras nos espaços de ensino impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade, e essa restrição não foi acompanhada de justificativas concretas, nem de garantias mínimas quanto à utilização das imagens”, afirmou.

Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao lembrar que o direito à educação está diretamente ligado à liberdade pedagógica, ao pluralismo de ideias e ao respeito à dignidade dos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. Medidas como essa, ressaltou, devem observar o princípio da proporcionalidade, adotando sempre o meio menos gravoso para atingir o fim desejado.

Um dos principais pontos criticados foi a redação da própria lei, considerada vaga ao determinar que as imagens seriam armazenadas por “período especificado no regulamento”, sem esclarecer prazos, responsáveis pelo controle ou critérios de acesso. “O caráter vago da normativa vulnera a intimidade e a imagem, questão especialmente relevante para crianças e adolescentes”, escreveu.

Segundo o relator, a ausência de garantias claras sobre o uso das gravações impede qualquer juízo de proporcionalidade que favoreça a norma. “Todos, professores, servidores, crianças e adolescentes, têm direito à preservação da imagem e da identidade. E esse direito não pode ser relativizado sem justificativa concreta e rigorosa.”

O magistrado ainda observou que o uso de câmeras em áreas comuns, como pátios e refeitórios, pode ser considerado proporcional ao objetivo de garantir segurança. No entanto, estender a vigilância para salas de aula e de professores extrapola esse limite. “Nesses espaços específicos, devem prevalecer os direitos fundamentais ligados à educação e ao ensino”, concluiu.

A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator. (Processo: 5027887-88.2024.8.24.0000)

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