
BRASIL. Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão marca uma mudança importante na forma como essas empresas devem atuar no Brasil.
O julgamento analisou a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que até agora impedia a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, exceto se descumprissem uma ordem judicial para remover o material.
Com a nova decisão, esse artigo passa a ser considerado parcialmente inconstitucional. Na prática, as redes sociais passam a ter o dever de retirar certos conteúdos ilegais apenas com uma notificação extrajudicial, ou seja, não será mais necessário recorrer à Justiça para exigir a remoção.
Segundo o STF, as redes agora podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam postagens com conteúdos considerados graves, como:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Indução ao suicídio ou automutilação
- Discriminação por raça, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero
- Crimes contra mulheres, incluindo conteúdos de ódio
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
Nesses casos, basta uma notificação extrajudicial para exigir a remoção. Se a plataforma não agir, poderá responder por danos morais e materiais causados pela publicação.
Para crimes como calúnia, difamação e injúria, a regra atual permanece: só é possível responsabilizar a plataforma após uma ordem judicial.
Além da responsabilização, o STF também decidiu que:
- Postagens impulsionadas ou patrocinadas não precisam de notificação: a rede social já pode ser responsabilizada diretamente.
- Mensagens em serviços privados, como WhatsApp, e-mails e Telegram, não estão incluídas na nova regra. Por serem comunicações protegidas por sigilo, ainda será necessário processo judicial.
- Postagens replicadas de conteúdos já considerados ilegais deverão ser removidas automaticamente, sem a necessidade de novas ações judiciais.
- As plataformas devem criar regras de autorregulação, informar como lidam com notificações extrajudiciais e apresentar relatórios públicos anuais.
- As empresas precisam manter representação legal no Brasil, para responder judicialmente quando necessário.
Os ministros que votaram a favor da mudança destacaram que o cenário da internet mudou muito desde 2014. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, afirmou que as plataformas se tornaram “donas das informações” e utilizam algoritmos que não são transparentes. Já o ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs agem como se estivessem numa “terra sem lei”, sem respeitar as normas brasileiras.
Para a maioria dos ministros, a proteção à liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para disseminar crimes, desinformação e discursos de ódio.
A decisão já começa a valer imediatamente, mas não será aplicada de forma retroativa. Isso significa que apenas postagens feitas a partir de agora poderão gerar responsabilização das plataformas. A regra fica em vigor até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.





