
RIO NEGRINHO. Decreto publicado pela Prefeitura no dia 30 de maio declara situação de emergência no município devido aos casos de Síndrome de Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados junto a Fundação Hospitalar e que foram responsáveis pela ocupação total dos 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Unidade de Saúde. O documento tem validade de 180 dias e informa detalhes sobre o aumento do número de atendimentos.
Nesta terça-feira (10), a reportagem aqui do Nossas Notícias conversou com Anderson Godoy, procurador jurídico da prefeitura e interventor da Fundação Hospitalar. Ele explicou sobre a importância do documento.
“Esse decreto serve basicamente para duas coisas. A primeira é indicar ao Estado que a unidade está com a lotação de UTI operando no limite da capacidade. A segunda é, com isso,
receber mais recursos para aplicar no atendimento do sistema de saúde”.
Godoy também confirmou que o decreto já foi homologado pelo Estado.
“Com isso, o Estado reconhece que estamos operando no limite e também fica em alerta sobre a ocupação das UTI’s da região”.
Números
O documento aponta que houve relativo aumento na procura por atendimento na emergência do hospital relacionados a casos de SRAG.
Conforme a publicação, de 961 quadros respiratórios registrados em abril, o número passou para 1,9 mil registros em maio junto a unidade de saúde. Já os casos envolvendo atendimentos no Pronto Socorro saltaram de 4.485 em abril para 5.435 no mês passado.
Além da ocupação dos 10 leitos da UTI do hospital de Rio Negrinho, o decreto também cita a ocupação máxima em outras unidades de saúde do Estado.
“Os indicadores epidemiológicos apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento em todo Estado de Santa Catarina, com reflexo direto na Fundação Hospitalar, caracterizando elevado risco sanitário para a população”, diz trecho do decreto.
O documento ainda destaca a baixa adesão da população à vacinação contra a gripe (Influenza), comprometendo a capacidade de resposta da rede municipal de saúde diante da crescente demanda por atendimentos clínicos e hospitalares relacionados a quadros respiratórios graves.
Leia e baixe o decreto clicando no link abaixo: