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Condenado por injúria racial em Irineópolis pode ter pena elevada após recurso do Ministério Público

Condenado por injúria racial em Irineópolis pode ter pena elevada após recurso do Ministério Público

Condenado por injúria racial em Irineópolis pode ter pena elevada após recurso do Ministério Público

SANTA CATARINA. Um homem condenado por injúria racial no município de Irineópolis, pode ter o valor da pena pecuniária amplamente majorado. O Ministério Público recorreu da decisão judicial que fixou a multa em R$ 564 e pede que esse valor seja aumentado para mais de R$ 33 mil, com base na capacidade financeira do réu.

O caso aconteceu em 19 de julho de 2024, dentro de um estabelecimento comercial da cidade. De acordo com a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, o homem ofendeu verbalmente uma mulher com expressões de cunho racista, afirmando: “Um lixo desse. Quem que vai querer uma neguinha dessas aí?”. A ação foi considerada injúria racial, crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

A sentença judicial impôs ao réu uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além de uma multa de 12 dias-multa, fixada em R$ 564, e o pagamento de R$ 2 mil à vítima por danos morais. O regime aberto também prevê medidas como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além de restrições de deslocamento.

Contudo, o Ministério Público considerou a pena pecuniária desproporcional diante do padrão de vida do condenado. Em seu recurso, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o homem movimentou cerca de R$ 30 mil em conta bancária no mês do crime, atua como empresário e é proprietário de um veículo Mercedes-Benz avaliado em mais de R$ 100 mil.

Por esses motivos, o MPSC pleiteia que cada dia-multa seja equivalente a, no mínimo, dois salários mínimos – o que elevaria o valor total da multa para R$ 33.888. O pedido tem como objetivo reforçar o caráter punitivo e pedagógico da penalidade, como prevê o Código Penal ao determinar que a multa deve ser aplicada conforme a capacidade econômica do réu.

O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se a multa será ou não reajustada.

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