
SANTA CATARINA. Um homem condenado por injúria racial no município de Irineópolis, pode ter o valor da pena pecuniária amplamente majorado. O Ministério Público recorreu da decisão judicial que fixou a multa em R$ 564 e pede que esse valor seja aumentado para mais de R$ 33 mil, com base na capacidade financeira do réu.
O caso aconteceu em 19 de julho de 2024, dentro de um estabelecimento comercial da cidade. De acordo com a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, o homem ofendeu verbalmente uma mulher com expressões de cunho racista, afirmando: “Um lixo desse. Quem que vai querer uma neguinha dessas aí?”. A ação foi considerada injúria racial, crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
A sentença judicial impôs ao réu uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além de uma multa de 12 dias-multa, fixada em R$ 564, e o pagamento de R$ 2 mil à vítima por danos morais. O regime aberto também prevê medidas como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além de restrições de deslocamento.
Contudo, o Ministério Público considerou a pena pecuniária desproporcional diante do padrão de vida do condenado. Em seu recurso, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o homem movimentou cerca de R$ 30 mil em conta bancária no mês do crime, atua como empresário e é proprietário de um veículo Mercedes-Benz avaliado em mais de R$ 100 mil.
Por esses motivos, o MPSC pleiteia que cada dia-multa seja equivalente a, no mínimo, dois salários mínimos – o que elevaria o valor total da multa para R$ 33.888. O pedido tem como objetivo reforçar o caráter punitivo e pedagógico da penalidade, como prevê o Código Penal ao determinar que a multa deve ser aplicada conforme a capacidade econômica do réu.
O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se a multa será ou não reajustada.





