
BRASIL. A Receita Federal lembra que, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, é possível destinar parte do valor devido para fundos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos, sem qualquer custo adicional.
Quem optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) pode direcionar até 3% do imposto devido para Fundos da Criança e do Adolescente e mais 3% para Fundos do Idoso. A possibilidade vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem imposto a restituir.
Em 2021, por exemplo, contribuintes de São Paulo poderiam ter destinado quase R$ 2,5 bilhões, mas apenas cerca de R$ 48 milhões foram efetivamente repassados , menos de 2% do potencial.
Para participar, é necessário:
- Optar pelo modelo completo da declaração;
- Preencher a declaração normalmente, inclusive a ficha “Doações efetuadas”, caso tenha feito doações em 2024;
- Acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolher “Criança e Adolescente” ou “Idoso”, clicar em “Novo”, selecionar o fundo desejado e o valor a ser destinado.
O programa indicará automaticamente o valor máximo disponível para doação. É possível dividir o valor entre vários fundos ou destinar tudo a apenas um.
Após transmitir a declaração, o contribuinte deve imprimir e pagar o(s) Darf(s) gerado(s) até o último dia do prazo de entrega. O valor doado será abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição, corrigido pela taxa Selic.
O processamento da declaração só será concluído após a confirmação do pagamento do Darf.
Ao destinar parte do seu Imposto de Renda, você contribui para projetos que promovem dignidade, educação, saúde e assistência social a milhares de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.






