
Um supermercado de Rio do Sul, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que tinha seus pedidos para ir ao banheiro ignorados repetidamente. De acordo com o processo, a trabalhadora, que atuava no caixa, chegou a esperar até uma hora para ser liberada, mesmo fazendo reclamações frequentes à ouvidoria da empresa.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho, que considerou a prática como assédio moral e conduta discriminatória, afetando especialmente as mulheres. O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso, destacou que os fiscais de caixa ignoravam pedidos das funcionárias, mesmo em situações emergenciais, como o período menstrual.
Em um dos relatos do processo, uma trabalhadora precisou ir para casa trocar de roupa, pois teve um vazamento menstrual após ser impedida de sair do caixa. Testemunhas confirmaram que frases como “segura só mais um pouquinho” eram comuns entre os gerentes e fiscais para prolongar a espera.
A decisão judicial enfatizou que a restrição ao banheiro era generalizada entre os funcionários, mas impactava mais duramente as mulheres, desconsiderando suas necessidades fisiológicas e menstruais. A empresa ainda pode recorrer da sentença.





