
RIO NEGRINHO. Com um processo atualmente tramitando na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, a ação envolvendo a Busscar, uma das principais fabricantes de ônibus do Brasil, cuja falência foi decretada em 2014 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não traz boas notícias para a maioria dos seus ex-colaboradores, boa parte deles de Rio Negrinho, onde funcionava uma das unidades.
De acordo com o advogado Nereu Antonio da Silva, que atende no Sintipar, entidade que representa os trabalhadores do setor , existem duas categorias de crédito trabalhista referentes a Busscar, sendo uma delas a extraconcursal, composta por empregados que continuaram em atividade na empresa, de 2012 até 2017, aproximadamente.
“Pela Lei de Falência, esses credores têm preferência absoluta, por esta razão receberam em primeiro lugar”, disse.
A outra categoria é a concursal, dos empregados que trabalharam até final de 2011, não receberam seus direitos por completo e tem preferência após o pagamento do extraconcursal.
“Todo o patrimônio do Grupo Busscar já foi vendido em leilões judiciais em Joinville. Foram arrecadados aproximadamente R$ 70 milhões. O passivo trabalhista aos credores extraconcursal somou aproximadamente R$ 94 milhões. A conclusão é que apenas os credores extraconcursais receberam parte de seus créditos. Os credores concursais, a grande maioria dos empregados, não vão receber nenhum centavo, pelo fato de a empresa não possuir mais bens à venda. É absurdo, mas é a lei”, disse em questionamento enviado pela reportagem aqui do Nossas Notícias ao Sintipar.
Cintia Ronska, a presidente do sindicato, destacou que quem tiver alguma dúvida pode entrar em contato para agendar um horário com o advogado. Os telefones são o 47991869908 (WhatsApp) e o 36441592.





