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Crianças adotadas e devolvidas em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil

Crianças adotadas e devolvidas em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil

Crianças adotadas e devolvidas em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil

SANTA CATARINA. A Justiça determinou que quatro crianças, com idades entre 5 e 11 anos, sejam indenizadas por dano moral após serem adotadas e posteriormente devolvidas por suas famílias adotivas. Os valores variam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, conforme decisão baseada em processos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os casos envolvem irmãos que foram retirados de abrigos e passaram meses ou anos convivendo com as novas famílias antes de serem devolvidos. A sentença, divulgada na última sexta-feira (7), estabelece que as indenizações sejam pagas pelo Estado. Além disso, as famílias adotantes foram condenadas a arcar com 10 sessões de psicoterapia para cada criança.

Primeiro caso

Dois irmãos, de 5 e 9 anos, foram acolhidos em um abrigo em 2022, após passarem por situações de negligência e exposição a drogas pelos pais biológicos. Em junho de 2023, um casal demonstrou interesse na adoção e iniciou o estágio de convivência no mês seguinte.

No entanto, em novembro do mesmo ano, os adotantes começaram a relatar dificuldades com o comportamento de uma das crianças, como resistência a consultas médicas e tarefas escolares. Alegando que o processo de adoção “não daria certo”, o casal optou por interromper a guarda e devolveu os irmãos ao abrigo no dia 28 de novembro de 2023.

A Justiça considerou a conduta negligente e desinteressada, determinando o pagamento de R$ 30 mil a cada criança como forma de reparação pelo impacto emocional da devolução.

Segundo caso

Outro processo envolve dois irmãos, de 11 e 6 anos, adotados após uma decisão judicial em Urussanga. Durante o período de adaptação, o pai adotivo faleceu, mas a mãe decidiu seguir com a adoção. A convivência durou mais de dois anos, sem registros de problemas aparentes.

No entanto, em novembro de 2023, a adotante comunicou à 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga que não havia criado vínculo afetivo com o irmão mais velho e que desejava devolvê-lo. O menino foi reintegrado ao abrigo, enquanto a mulher permaneceu com o mais novo. Pouco tempo depois, ela desistiu da adoção do segundo irmão.

Relatórios técnicos apontaram traumas psicológicos nos dois meninos devido à rejeição. A Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada um.

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, que atuou nos casos, reforçou a necessidade de uma decisão consciente e responsável por parte dos adotantes.

“Quem pretende adotar deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. O sofrimento causado pela rejeição é imensurável, mas passível de indenização e outras medidas legais para garantir a saúde psicológica das crianças.”

Crianças adotadas e devolvidas em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil

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