
SANTA CATARINA. A coligação “BC da Esperança”, formada por PT, PC do B, PV, Solidariedade, PSOL e REDE, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa do Partido Liberal (PL), que elegeu Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, como vereador mais votado de Balneário Camboriú, no último domingo (15).
Caso a ação seja aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a medida poderá resultar na cassação do mandato de Jair Renan e de outros cinco vereadores eleitos pela sigla: Anderson Santos, Arlindo da Cruz, Asinil Medeiros, Guilherme Cardoso e Victor Forte.
Fraude na cota de gênero
A acusação central envolve suspeita de fraude à cota de gênero, uma exigência legal que determina a presença mínima de 30% de candidaturas femininas em cada partido ou coligação. Segundo a denúncia apresentada, o PL teria incluído ao menos quatro candidatas fictícias, popularmente conhecidas como “laranjas”, para cumprir o percentual exigido pela legislação.
As candidatas citadas na ação são Eliete Andrade Veras, Fernanda Gelocha, Rozelia Rocha Martins e Suellen Arruda Gonçalves. Entre os indícios apresentados estão:
• Baixa votação: três candidatas receberam números irrisórios de votos — 14, 16 e 30.
• Prestação de contas: três delas não apresentaram despesas, enquanto a quarta registrou apenas R$ 3 mil, valor considerado insuficiente para atividades de campanha.
• Ausência de atos de campanha: segundo a coligação denunciante, não há registros de ações presenciais ou em redes sociais por parte das candidatas.
Consequências
A coligação “BC da Esperança” afirma que a suposta fraude beneficiou diretamente a chapa do PL e pede que a Justiça Eleitoral aplique sanções previstas na legislação. Entre as medidas solicitadas estão a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.
“Portanto, é medida adequada e constitucional a cassação dos diplomas ou mandatos daqueles que se beneficiam, mesmo que sem participação ou conhecimento da fraude à cota de gênero”, argumenta a coligação, referindo-se ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que regula os crimes eleitorais.
O processo agora aguarda análise do TRE-SC, que determinará os próximos passos da investigação.





