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Vereador Dido pode responder criminal, civil e politicamente, por agredir funcionário de estabelecimento em Rio Negrinho 

RIO NEGRINHO. A polêmica envolvendo o vereador Rodrigo dos Santos, o Dido, que também é presidente da Câmara, pode ter vários desdobramentos. 

Na noite de ontem (22), ele foi até o B3 Disk Bebidas, na rua Jorge Lacerda (próximo à loja Sapu’s) e com um soco e um empurrão, agrediu o funcionário do estabelecimento, pois achou que ele teria ameaçado seus irmãos e sua mãe. O rapaz teve o nariz quebrado e garantiu que nunca havia visto nem o parlamentar nem os familiares dele. 

A Polícia Militar foi acionada e no local, o atendente disse que ouviu Santos explicar aos policiais que havia agredido a pessoa errada. Tanto o trabalhador quanto os proprietários do estabelecimento adiantaram que vão processar o político. 

Procurado várias vezes durante o dia, Dido não atendeu telefonemas, nem se manifestou. O espaço fica aberto à divulgação de seus posicionamentos.

Advogados procurados por nossa reportagem, explicaram que Dido poderá ser penalizado de várias formas. 

Civil 

No âmbito civil, caso de fato a vítima entre com um processo, poderá pedir reparação por danos morais e materiais, exigindo uma compensação que poderá incluir custos médicos, indenização por dor e sofrimento, dentre outros. 

A média das indenizações em Santa Catarina pode variar, mas em casos de lesão corporal leve, que não resulta em consequências permanentes, os valores geralmente variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. 

A definição da quantia depende das especificidades do caso e do impacto na vida da vítima. Em casos mais graves, com consequências duradouras, o valor pode ser maior.

Criminal 

Na esfera criminal, a situação pode ser classificada como lesão corporal, dado o dano físico causado. 

Caso o laudo aponte que a agressão resultou em uma lesão grave, por exemplo, a Polícia Civil vai instaurar um inquérito. 

Outra possibilidade é a de que caso o atendente não consiga desempenhar suas atividades por menos de 30 dias, a pena aplicada vá de 3 meses a 1 ano.

Se por conta de ter tido o nariz quebrado, o rapaz não conseguir retomar sua vida normalmente por mais de 30 dias, a pena aplicável pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, pois o caso será classificado como lesão corporal grave. 

No entanto, as circunstâncias específicas da ocorrência, como a intenção do agressor e os antecedentes criminais, podem influenciar a decisão final da justiça.

Esse tipo de lesão frequentemente envolve a possibilidade de representação da vítima, o que significa que o Ministério Público só poderá proceder com uma ação penal se houver uma queixa formal por parte do rapaz. 

Conversão da prisão em penas alternativas

Conforme os advogados, a conversão da pena de reclusão para penas alternativas, como multa ou serviço comunitário é menos provável, especialmente se o crime envolver violência ou grave ameaça. Porém, em situações onde a pena imposta é no limite inferior e considerando os antecedentes do réu, a justiça pode avaliar a possibilidade de aplicação de penas alternativas.

Política 

Politicamente, Dido poderá responder junto à Câmara de Vereadores, havendo inclusive a possibilidade de cassação de seu mandato, o que depende de várias questões, que incluem a interpretação do que diz o Código de Ética do Legislativo. 

O vereador Maneco Alves afirmou hoje ao Nossas Notícias que em seu entendimento, não existe no Código de Ética, um artigo através do qual a agressão do vereador possa ser enquadrada, visando sua penalização. Ele ainda falou que pretende propor uma alteração no documento, prevendo sanções caso algum vereador agrida alguém dentro ou fora da Câmara. 
Porém, essa é uma questão que deverá ainda ser discutida pelos vereadores de forma geral. LEIA MAIS:

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