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Dia do Consumidor: advogada de Rio Negrinho fala sobre direitos que talvez você não saiba que tem


RIO NEGRINHO. Hoje (15) é o Dia do Consumidor e pensando nos direitos que nem sempre são divulgados, procuramos o escritório Vellasques & Negrelli Advogados Associados para esclarecer algumas dúvidas nossas e de nossos seguidores.

E quem nos atendeu foi a advogada Geórgia Bleyer Mendes, que destacou que em função do crescimento das compras pela internet ou delivery, optou por esclarecer alguns dos direitos dos consumidores que têm sido frequentemente desrespeitados no mundo digital.

Confira!

• Sabia que na compra de produtos em lives, nas redes sociais, os consumidores tem os mesmos direitos da compra que não foi realizada em loja física, pois não foi feita pessoalmente? São eles:

  1. Transparência e Informação: os vendedores devem fornecer informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços oferecidos durante a live. Isso inclui características, preço, formas de pagamento, prazos de entrega, e políticas de devolução e troca;
  2. Direito de Arrependimento: os consumidores têm sim, o direito de se arrepender da compra realizada em uma live, dentro do prazo estabelecido por lei. Normalmente, esse prazo é de 7 dias a partir do recebimento do produto, portando as lojas que efetuam vendas em lives, não podem impedir que o consumidor se arrependa ou troque o produto;
  3. Segurança na Transação: ao realizar uma compra em uma live, é importante garantir que as informações de pagamento sejam seguras e protegidas;
  4. Reclamações e Devoluções: caso haja algum problema com o produto recebido, os consumidores têm o direito de reclamar e solicitar a devolução ou troca. Os vendedores são responsáveis por garantir a qualidade dos produtos vendidos.

Já sobre os serviços de fornecimento de internet que não funcionam conforme o contratado os consumidores têm direitos específicos, tais como:

  1. Qualidade do Serviço: os provedores de serviços de internet são responsáveis por fornecer uma conexão estável e de qualidade, de acordo com o que foi contratado. Isso inclui velocidade de conexão, estabilidade, e disponibilidade do serviço;
  2. Direito à Reclamação: se a sua conexão de internet não estiver funcionando adequadamente, você tem o direito de reclamar com o provedor de serviços. Isso pode incluir problemas de lentidão, interrupções frequentes, ou outros problemas técnicos;
  3. Reparação e Compensação: em caso de falha na prestação do serviço, os consumidores têm direito a reparação do problema e, em alguns casos, compensação por eventuais prejuízos causados pela falta ou má qualidade da conexão;
  4. Cancelamento do Contrato: se o provedor não solucionar os problemas com a conexão de internet dentro de um prazo razoável, você tem o direito de cancelar o contrato sem custos adicionais e buscar outro provedor que atenda às suas necessidades. É importante entrar em contato com o provedor de serviços de internet para relatar qualquer problema e solicitar as medidas necessárias para resolver a situação. Além disso, manter registros das reclamações feitas e das respostas, caso deseje tomar uma medida judicial.

E falando novamente de compras, agora, de alimentação para receber em casa, seja por delivery ou por outro meio de entrega, você tem direitos, inclusive, no caso de não gostar do produto recebido.

1. Qualidade do Produto: o alimento deve ser entregue com a qualidade esperada, ou seja, fresco, saboroso e conforme as especificações do pedido (ingredientes, tamanho, etc.);

  1. Direito à Reclamação: caso o produto entregue não esteja de acordo com o esperado, em termos de qualidade, você tem o direito de reclamar e solicitar uma solução; Isso pode incluir a substituição do alimento por um novo, um reembolso parcial ou integral, ou outras formas de compensação;
  2. Prazo para Reclamação: o prazo para reclamar sobre a qualidade pode variar, mas é importante notificar o estabelecimento ou o serviço de entrega assim que identificar o problema;
  3. Política de Devolução: alguns estabelecimentos têm políticas específicas de devolução ou reembolso, em caso de insatisfação do cliente, Verifique se há alguma política específica divulgada no estabelecimento ou no site do serviço de entrega .

“Mas, o mais importante é que o consumidor busque sempre saber dos seus direitos e reinvindique-os em caso de desrespeito. Se algum estabelecimento obstar os seus direitos, você poderá recorrer a sites de reclamações, buscar uma mediação através do PROCON de sua cidade, ou, consultar um advogado e verificar o cabimento de uma ação judicial”, finalizou.

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