Nossas Notícias

“A longo prazo, espera-se que essa nova lei não apenas puna, mas também desencoraje atos criminosos contra menores”, destaca advogado de Rio Negrinho


BRASIL. Considerada como uma grande conquista, a nova legislação que reforça a proteção à crianças e adolescentes frente aos novos desafios da atualidade, é uma garantia de esperança para que a justiça de fato seja aplicada em inúmeras situações, inclusive algumas que para muitos, até a algum tempo eram consideradas “normais”.

Acompanhando a discussão do tema em nível nacional, a reportagem aqui do Nossas Notícias pediu que o advogado Cleverson Vellasques, do escritório Vellasques, Negrelli e Associados, tecesse algumas considerações, que possam contribuir para maior esclarecimento da comunidade local sobre o assunto. Confira abaixo:

“A recente aprovação da Lei Nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, marca um ponto de virada na proteção jurídica de crianças e adolescentes no Brasil. Esta lei não apenas reforça medidas existentes, mas também introduz novos conceitos e penalidades no espectro criminal. Vamos mergulhar em seus principais impactos criminais.

A lei estabelece penalidades mais rígidas para delitos cometidos em instituições de ensino. Esta medida reconhece a gravidade dos atos de violência e abuso em ambientes que devem ser seguros para o desenvolvimento infantojuvenil. Agora, infratores enfrentarão consequências mais severas, refletindo a seriedade com que a sociedade vê esses crimes.

Pela primeira vez, o bullying e o cyberbullying são categorizados como crimes específicos, com definições claras e penalidades associadas. Isso aborda uma lacuna significativa na legislação anterior, onde tais comportamentos, muitas vezes devastadores, não eram adequadamente punidos. Esta mudança é um sinal claro de que a integridade física e psicológica de nossos jovens é uma prioridade.

A inclusão de novos crimes, como induzimento ao suicídio via meios digitais, no rol de crimes hediondos, eleva a seriedade desses delitos. Isso significa regimes de cumprimento de pena mais rigorosos e redução nas possibilidades de benefícios penais. Estamos, assim, adaptando nossa legislação às formas emergentes de criminalidade.

Além das penalidades, a lei enfatiza a prevenção. Instituições de ensino são agora mais responsáveis pela segurança e bem-estar dos alunos. Esta abordagem proativa busca reduzir a incidência de violência e abuso, garantindo um ambiente mais seguro para o crescimento e aprendizado.

Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção legal de crianças e adolescentes. A longo prazo, espera-se que a lei não apenas puna, mas também desencoraje atos criminosos contra menores. Com a sociedade e as autoridades trabalhando juntas, podemos esperar um futuro mais seguro para nossas crianças.

Por fim, essa nova legislação é um marco na legislação brasileira, trazendo mudanças substanciais na forma como tratamos crimes contra crianças e adolescentes. Seu resultado estende-se da sala de aula à esfera digital, refletindo nossa dedicação em proteger os mais vulneráveis. E por aí vai ….”.

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