SÃO BENTO DO SUL. A Prefeitura, seguindo determinação do Ministério Público de Santa Catarina, revogou as Funções Gratificadas (FGs) para cargos efetivos do município.
O artigo 2° da lei define que o respectivo provimento ou designação é privativo aos servidores estatutários do quadro permanente, estáveis ou em estágio probatório, do serviço público municipal.
Após a apresentação de defesa pelo município e prosseguimento do processo, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação e considerou inconstitucional a função gratificada na forma que está descrita na lei, determinando que todas as FGs enquadradas neste artigo sejam retiradas.
“O município apresentou recurso ao STJ, mas a decisão não possui efeito suspensivo, devendo ser cumprida”, explica a assessora jurídica do Gabinete, Maiane Miranda.
“Na ocasião, todas as portarias dos servidores que se enquadram nesta categoria tiveram de ser revogadas a partir do dia 17 de abril, mantendo a determinação do Ministério Público. Neste caso, as gratificações do mês de abril serão pagas proporcionalmente aos servidores”, comenta o secretário de Administração, Maykel Laube.
Agora, a prefeitura trabalha em uma adequação da lei, através de uma comissão, para tratar sobre as alterações e análise dos pedidos de gratificações, onde os secretários e diretores municipais também acompanharão as tratativas. O projeto de lei deverá ser encaminhado ainda nesta semana à Câmara de Vereadores.