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Por determinação do MP, funções gratificadas para cargos efetivos da prefeitura de São Bento do Sul são revogadas

SÃO BENTO DO SUL. A Prefeitura, seguindo determinação do Ministério Público de Santa Catarina, revogou as Funções Gratificadas (FGs) para cargos efetivos do município.

A decisão segue em conformidade com o pedido do MP, que ingressou com uma ação no ano de 2021, alegando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal n° 3853 de 2017, que trata sobre as FGs.

O artigo 2° da lei define que o respectivo provimento ou designação é privativo aos servidores estatutários do quadro permanente, estáveis ou em estágio probatório, do serviço público municipal.

Após a apresentação de defesa pelo município e prosseguimento do processo, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação e considerou inconstitucional a função gratificada na forma que está descrita na lei, determinando que todas as FGs enquadradas neste artigo sejam retiradas.

“O município apresentou recurso ao STJ, mas a decisão não possui efeito suspensivo, devendo ser cumprida”, explica a assessora jurídica do Gabinete, Maiane Miranda.

“Na ocasião, todas as portarias dos servidores que se enquadram nesta categoria tiveram de ser revogadas a partir do dia 17 de abril, mantendo a determinação do Ministério Público. Neste caso, as gratificações do mês de abril serão pagas proporcionalmente aos servidores”, comenta o secretário de Administração, Maykel Laube.

Agora, a prefeitura trabalha em uma adequação da lei, através de uma comissão, para tratar sobre as alterações e análise dos pedidos de gratificações, onde os secretários e diretores municipais também acompanharão as tratativas. O projeto de lei deverá ser encaminhado ainda nesta semana à Câmara de Vereadores.

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