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CNH pode ser utilizada para a realização de transferência, revisão e segunda via do Título de Eleitor

A Justiça Eleitoral informa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada nas operações de transferência do título eleitoral, revisão de dados e solicitação de segunda via, desde que o nome do solicitante no Cadastro Eleitoral seja idêntico ao do documento apresentado.

Dessa forma, se a pessoa deseja fazer o primeiro título com a CNH, deve apresentar também documento de identificação (neste caso, a CNH poderá ser utilizada como documento complementar, especialmente para a anotação do número de CPF), conforme Ofício-Circular CGE n. 66/2022 e Anexo.

Além disso, a CNH é útil quando houver pequenas divergências entre o documento e o cadastro, como uma letra equivocada ou para acrescentar ou excluir nome de casado/divorciado ou decorrente de paternidade reconhecida.

A Justiça Eleitoral esclarece também que a medida decorre da possibilidade de a CNH apresentar o nome social da pessoa no campo “nome”, sem indicar os dados do registro civil.

Em caso de dúvidas, os eleitores podem ligar no 0800 647 3888.

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