A Justiça Eleitoral informa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada nas operações de transferência do título eleitoral, revisão de dados e solicitação de segunda via, desde que o nome do solicitante no Cadastro Eleitoral seja idêntico ao do documento apresentado.
Dessa forma, se a pessoa deseja fazer o primeiro título com a CNH, deve apresentar também documento de identificação (neste caso, a CNH poderá ser utilizada como documento complementar, especialmente para a anotação do número de CPF), conforme Ofício-Circular CGE n. 66/2022 e Anexo.
Além disso, a CNH é útil quando houver pequenas divergências entre o documento e o cadastro, como uma letra equivocada ou para acrescentar ou excluir nome de casado/divorciado ou decorrente de paternidade reconhecida.
A Justiça Eleitoral esclarece também que a medida decorre da possibilidade de a CNH apresentar o nome social da pessoa no campo “nome”, sem indicar os dados do registro civil.
Em caso de dúvidas, os eleitores podem ligar no 0800 647 3888.