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Ministério Público recomenda ao Estado providências para reduzir espera por atendimento oncológico em Santa Catarina

Ministério Público recomenda ao Estado providências para reduzir espera por atendimento oncológico em Santa Catarina

Ministério Público recomenda ao Estado providências para reduzir espera por atendimento oncológico em Santa Catarina

ESTADO. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Estado de Santa Catarina que providencie urgentemente as medidas necessárias para solucionar a demanda reprimida em oncologia, em todas as suas especialidades, de forma que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012.

A lei define o limite de 30 dias para realização do exame para confirmar o diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento.

A recomendação foi feita pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição estadual na área da saúde após apurar, em inquérito civil instaurado a partir da representação de um paciente que aguardava pelo atendimento além do prazo legal, que a oferta do serviço público de saúde é inferior à demanda.

No curso do inquérito, a Secretaria de Estado da Saúde limitou-se a responder de forma genérica, sem exposição de dados ao que tem sido feito, prazos a serem cumpridos, ou previsões para resolução do problema, a fim de disponibilizar o tratamento para pacientes com neoplasia maligna em tempo razoável.

“Não foi apresentada, até o presente momento, qualquer medida capaz de solucionar a demanda reprimida em oncologia ou sequer uma proposta de possível redução e consequente resolução, ainda que a longo prazo”, destaca o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.

Assim, recomendou ao Estado que, por meio da Secretaria de Saúde, tome as providências, em caráter urgente, para adequação da oferta de atendimento à demanda da população, a fim de cumprir os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012.

O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

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