Nossas Notícias

“Até para ter uma tartaruga em casa, é preciso documentação legal, do contrário é crime ambiental”, destaca especialista rio-negrinhense

RIO NEGRINHO. Médico Veterinário, pós graduando em Medicina de Animais Silvestres e bombeiro comunitário, Stanley Viliczinski falou a reportagem do Nossas Notícias sobre os cuidados e os trâmites necessários para quem deseja possuir um animal silvestre de forma legalizada.

“Eu não posso simplesmente ir lá em uma agropecuária, por exemplo, e comprar qualquer animal sem saber a origem dele”, orienta.

“Ele precisa ser primeiro um animal autorizado. Existem alguns animais que não precisam dessa documentação, pois não são considerados exóticos ou invasores”, destaca ele, que dá como exemplo o periquito australiano e a calopsita.

“Nesses casos, a pessoa vai na agropecuária, compra e pode ter em casa”, comenta.

“Já um animal silvestre da fauna brasileira, ou algum animal exótico, é diferente. Ele precisa vir de um criatório legalizado. Eu não posso simplesmente comprar um animal sem documentação”, frisa.

“Se eu quero um papagaio, por exemplo, não posso ir e comprar em uma agropecuária. Se for assim, esse animal, com certeza, é oriundo do tráfico ilegal que hoje movimenta bilhões no Brasil”, sugere.

Segundo ele, nesse exemplo, esse papagaio pode ter sido retirado da natureza de forma ilegal.

“O animal, para ser legalizado, precisa ser de um criatório autorizado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e pelos órgãos ambientais estaduais. Aí ele vem microchipado, anilhado, tudo certinho”, esclarece.

O especialista reforça que o procedimento com todos os animais silvestres funciona dessa forma.

“Quem quer vender, precisa estar registrado, e quem compra precisa consultar se o CNPJ está autorizado a comercializar aquela determinada espécie junto ao IBAMA. Hoje existem muitas anilhas falsas e também muita documentação que não é verdadeira”, orienta.

“Eu, por exemplo, tenho duas jibóias, e elas tem microchip, tem certificado de origem e nota fiscal. Se a fiscalização vier ou mesmo a Polícia Ambiental, eu tenho toda documentação que comprova a procedência desses animais”, completa.

Para quem tem ou quer ter um cágado ou uma tartaruga não é diferente, de acordo com ele.

“Às vezes a pessoa compra em uma agropecuária e acha que é legalizado e não é, é ilegal. Você está alimentando o mercado negro, o tráfico de animais e normalmente esses animais são mal tratados até chegarem ao seu tutor. Eles precisam ir para Centros de Triagem de Animais Silvestres para uma reabilitação e poder ir novamente para natureza”, cita.

Viliczinski complementa explicando que também é ilegal , por exemplo, ir na natureza, pegar um papagaio do ninho e alimentar em casa.

“Isso é crime ambiental. Todo animal, independente de ser silvestre ou exótico, precisa estar legalizado e quem fornece isso é o vendedor. O comprador precisa consultar a nota fiscal e o certificado de origem, para verificar se é de um criatório legalizado”, reforça.

“Tigres da água e tartarugas, creio que exista um criatório legalizado somente em Curitiba”, completa.

“Alguns passarinhos que o pessoal tem na gaiola também são proibidos. Para um Canário do Reino não precisa documentação, mas se pegar um Trinca Ferro, que é um pássaro que é costume o pessoal ter em gaiola, é proibido, não pode. Aqueles animais que tem potencial invasor, como a Cobra do Milho, que é americana, também é proibida em território nacional”, lembra.

Ele enfatiza que a criação de animais silvestres sem autorização ambiental é crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 29 que diz que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa”.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram