RIO NEGRINHO. Diante da repercussão de novas mudanças nas regras de aposentadoria, a reportagem do Nossas Notícias procurou a advogada Mainara Assumpção Saleski, que atua no Direito Previdenciário e é uma das integrantes da equipe do escritório Vellasques e Negrelli Advogados Associados, para fazer algumas orientações aos nossos seguidores. Confira abaixo.
Após a reforma da previdência em 2019, estão vigentes as regras de transição para as aposentadorias concedidas através do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos de alguns benefícios sofrem alterações.
É importante ressaltar que o trabalhador que atingiu o direito no ano de 2022 ou até mesmo antes, e por algum motivo ainda não solicitou o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais.
A primeira modalidade que sofreu alteração em seus requisitos neste 2023 foi a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, houve acréscimo de 1 ponto para os homens e também para as mulheres, sendo necessário cumprir as seguintes exigências para requerer esse tipo de aposentadoria:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para os homens; sendo necessário totalizar 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens (a pontuação é resultado da soma de tempo de contribuição mais a idade).
Em seguida temos a Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de idade mínima progressiva, sendo os requisitos em 2023:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; e 58 anos para mulheres e 63 anos para homens.
A aposentadoria por idade também sofreu alterações, sendo que em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto para os homens permanece aos 65 anos.
“Destaco que o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino, que ficará fixado em 62 anos, até que um novo dispositivo de lei a altere”.
Ademais, além do requisito etário, para requerer a aposentadoria por idade, o segurado filiado ao INSS até 13/11/2019 precisa cumprir 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Para aqueles do sexo masculino que se filiaram após 13/11/2019 (EC 103), o tempo de contribuição exigido é de 20 anos, além da necessidade de cumprir o requisito etário que é de 65 anos.
Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023.
Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício.