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Confira o que fazer se não justificou ausência nas eleições de 2022

BRASIL. Terminou na última segunda-feira (9) o prazo para justificar a ausência no dia da votação do segundo turno das Eleições 2022.

Dos 956.558 ausentes no segundo turno, 196.679 fizeram a justificativa.

Quem não votou no primeiro turno, ocorrido em 2 de outubro de 2022, teve até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Dos 1.012.343 não votantes no primeiro turno, constam 232.364 justificativas registradas no cadastro eleitoral.

A justificativa é analisada pela juíza ou juiz eleitoral competente e pode ser aceita ou não. Em caso de indeferimento, poderá ser encaminhado pedido de reconsideração ou recurso.

Caso contrário, será aplicada multa por falta na eleição de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Aqueles que moram no exterior tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa, ou em qualquer tempo se não houver retorno ao país.

Pelo fato do voto ser obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições (art. 7º do Código Eleitoral).

Os prazos para justificar terminaram, mas o eleitor pode regularizar sua situação a qualquer tempo, com possível pagamento de multa.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição.

Para mais informações, acesse o atendimento online no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ou ligue para o Disque-Eleitor: 0800 647 3888.

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