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Receita Federal alerta para oportunidade de regularização de obras; prazo termina em janeiro

BRASIL. A Receita Federal está enviando, no mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023.

Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Os avisos para regularização de obra – 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail).

A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.

Orientações
Como regularizar uma obra?

Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;

2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;

3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);

4) No Sero, preste as informações da obra;

5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e

6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

• Regularize a obra parcialmente no Sero, enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

• Aproveitando este benefício da regularização espontânea, você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.

• Caso não tenha iniciado a obra, ou não seja mais o proprietário, preencha o formulário Esclarecimento sobre a obra no link e siga as orientações.

• Se caso já tenha regularizado a obra em outro CEI/CNO e deseja cancelar/anular o CEI/CNO com duplicidade, preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro Nacional de Obras. Em seguida abra um processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar cadastro de obra.

• Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco neste endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero

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