RIO NEGRINHO. A Black Friday está chegando e o O PROCON apresenta dicas importantes. Confira!
É muito comum os consumidores aguardarem a Black Friday para efetuar compras com descontos consideráveis.
Nessa época do ano o número de transações consumeristas aumentam significativamente dada a época festiva de final de ano.
Sendo assim, é necessário muita atenção na hora da compra, tanto por sites e aplicativos, quanto em lojas físicas.
Exija nota fiscal
Em primeiro lugar o consumidor deve exigir Nota Fiscal de compra, indicando a procedência do produto (ou serviço), o que facilita a atuação do Procon em caso de algum desacordo futuro.
Pesquise
A pesquisa de forma consciente também é muito bem vinda, pois o consumidor deve saber gerir suas contas, tendo em vista que após a Black Friday temos as festas de final de ano, rematrículas escolares e os impostos que chegam com o início do ano.
Por este motivo, é necessário muita atenção nos preços e condições de compra.
Ainda sobre compra consciente, é necessário pesquisar os preços antes de fechar negócio.
Evite comprar logo na primeira loja, faça primeiro uma pesquisa em pelo menos 3 lojas distintas.
Acompanhe os preços antes da Black Friday
Também é prudente acompanhar os preços antes da Black Friday, para verificar se realmente existem descontos verdadeiros.
Existem sites que divulgam a variação dos preços dos produtos no decorrer do ano, cuja ferramenta pode auxiliar os Consumidores nesta ocasião.
Sites e Aplicativos
Para as compras online, o Procon chama a atenção dos consumidores para a veracidade das plataformas e, assim, evitar cair em fraudes e golpes virtuais.
Apesar da comodidade e facilidade, esse tipo de comércio oferece riscos e pode trazer prejuízos financeiros e, também, fazer uso indevido de informações pessoais.
Nas compras online, certifique se a plataforma é oficial, verifique a existência dos contatos da empresa ou loja no rodapé do site bem como informações como CNPJ.
Garantia e Arrependimento
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as garantias são de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos por exemplo).