BRASIL. Para votar nas eleições 2022, as cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net.
Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado e, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será restabelecido no dia 8 de novembro.
Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, deve esperar o prazo final previsto em resolução para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Portanto, somente a partir do dia 8 de novembro, será possível solicitar o título. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
O mesmo prazo previsto em resolução vale para quem quer regularizar dados no título. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.
Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º). A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Após o primeiro turno das eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno. Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.
Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas.
O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.
Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro. A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, a cidadã ou o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação. Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.
Via: Agência Brasil