Nossas Notícias

Votação segue com tranquilidade em Rio Negrinho, destaca juiz eleitoral

RIO NEGRINHO. A votação segue com tranquilidade na manhã de hoje (02) na cidade, conforme destacou o juiz eleitoral Rubens Ribeiro da Silva Neto, em contato com a reportagem aqui do Nossas Notícias.

Até o presente momento ( por volta das 10h), houve apenas uma troca de urna de seção, que foi a de número 37, da Escola Municipal de Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, no bairro Bela Vista. A votação iniciou às 08h e segue até às 17h.

Importante lembrar que a seção 77, instalada originalmente no Rio das Pedras, foi transferida para a Escola Luiz Bernardo Olsen, na Volta Grande. Esta seção está funcionando junto coma seção 46.

Também as seções 41 e 42, do antigo Local Salão São Pedro, foram instaladas neste ano na Escola Municipal de Educação Básica Prefeito Frederico Lampe, no bairro São Pedro.

Após a Audiência de preparação, que aconteceu nos dias 22 e 23 de setembro, e da conferência da preparação, ocorrida no dia 28 do mesmo mês, estão funcionando 99 urnas de seções.

Na cidade, 32.189 eleitores, estão aptos a votar, conforme informações do Cadastro Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, é permitido ir ao local de votação com camisas e boné e adesivo do seu candidato, conforme a Resolução TSE n. 23.610/2021, que no artigo 82, diz:

“É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas ( Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)”.

Para votar, o eleitor deve levar, no mínimo, um documento de identificação com foto, como RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional como as emitidas pelos Conselhos Regionais de Profissões.

Porém, não deve levar celular para a cabine de votação, deixando o seu aparelho próximo do Mesário. A manifestação política do eleitor em favor de candidata ou candidato dever ser silenciosa.

A ordem de votação é:
1º Deputado Federal
2º Deputado Estadual.
3º Senador.
4º Governador
5º Presidente da República

Apuração

Conforme a legislação eleitoral, não será permitia aglomeração de pessoas no Local de Apuração dos votos, que será no Cartório Eleitoral. Porém, a divulgação dos resultados pode ser acompanhada pelos eleitores, inclusive por celular, por meio do App Resultados que se pode baixar através do Google Play ou Apple Store. Na internet é possível acompanhar a totalização através do link:
https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html

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