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ANVISA determina recolhimento de mais petiscos caninos

BRASIL. A ANVISA publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação, detectado em petiscos caninos.

A resolução proíbe a distribuição, a comercialização e o uso de produtos que contenham números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentados ou não por letras iniciais complementares) e de produtos fabricados a partir deles.

O contaminante monoetilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que pode, segundo a Anvisa, levar à morte se ingerido.

Já o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela agência para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias, há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica.

Segundo a ANVISA, foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da empresa. O fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos.

“A rotulagem de produtos é considerada uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal”, diz a ANVISA.

Na maior parte dos casos, de acordo com a agência, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras relacionadas a uma das empresas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. Também foi determinado o recolhimento dos lotes em questão.

O contaminante monoetilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que pode, segundo a Anvisa, levar à morte se ingerido.

Já o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela agência para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias, há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica.

A contaminação pela substância monoetilenoglicol, também chamada de etilenoglicol, foi detectada em dois lotes específicos de propilenoglicol da Empresa Tecno Clean Industrial Ltda. Os lotes AD 4055 C21 e AD 5035 C22, utilizados como ingrediente para fabricação dos produtos para alimentação animal, causaram a intoxicação (vômito, diarreia e lesão renal grave) e a morte de vários animais.

Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresente os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializar nem utilizar a substância em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente alimentos.

A orientação, nesses casos, é entrar em contato com a empresa que vendeu o produto e solicitar a devolução.

“Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela ANVISA, encaminhar também denúncia via Ouvidoria para que o caso possa ser investigado”, alerta a agência.

Via: Agência Brasil

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