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PROCON de Rio Negrinho orienta postos de combustíveis a aplicar as novas regras impostas pelo Decreto nº 11.121

RIO NEGRINHO. O PROCON está orientando os postos de combustíveis a aplicar as novas regras impostas pelo Decreto nº 11.121.

Conforme o decreto, os estabelecimentos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa e legível, os preços dos combustíveis cobrados pelo estabelecimento na data de 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços cobrados no momento da compra.

Neste caso, deverão ser informados separadamente:

1- os preços praticados dos combustíveis automotivos;

2- o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

3- o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

4- o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

O PROCON destaca que a regra mencionada tem validade até 31 de dezembro de 2022.

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