A Prefeitura de São Bento do Sul prorrogou o prazo para mais 45 dias – até 30 de junho – para adesão ao Refis 2022. Através do programa, contribuintes em débito com o município podem optar pelo parcelamento da dívida ou pagamento à vista com desconto de até 99% das multas e juros sobre valores vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Contribuintes que optarem por pagar em até seis parcelas, terão desconto de 70%. Já quem optar em pagar entre sete e 12 parcelas terá direito a redução de 50% nos juros e multas. Poderá ter desconto de 30% nos juros e multas quem optar pelo pagamento entre 13 e 24 parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista tem direito a 99% de desconto nos juros e multas.
Há também a possibilidade de pagamento em longo prazo, entre 25 e 120 parcelas. Nestes casos, não haverá redução de juros e multas. Vale lembrar que a adesão ao programa não exclui a dívida automaticamente. Em caso de parcelamento, a manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal seguem até o pagamento da última parcela.
As parcelas não podem ter valor inferior a 20 Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoa física, e 50 UFM para pessoa jurídica. Como o valor das parcelas é calculado sobre a UFM, não há incidência de novos juros sobre o parcelamento, isso porque, a UFM possui correção anual automática com base nos índices de inflação.
Interessados em aderir ao Refis podem procurar o Departamento de Receita da Prefeitura de São Bento do Sul, até o dia 30 de junho.
Contribuintes que optarem por pagar em até seis parcelas, terão desconto de 70%. Já quem optar em pagar entre sete e 12 parcelas terá direito a redução de 50% nos juros e multas. Poderá ter desconto de 30% nos juros e multas quem optar pelo pagamento entre 13 e 24 parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista tem direito a 99% de desconto nos juros e multas.
Há também a possibilidade de pagamento em longo prazo, entre 25 e 120 parcelas. Nestes casos, não haverá redução de juros e multas. Vale lembrar que a adesão ao programa não exclui a dívida automaticamente. Em caso de parcelamento, a manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal seguem até o pagamento da última parcela.
As parcelas não podem ter valor inferior a 20 Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoa física, e 50 UFM para pessoa jurídica. Como o valor das parcelas é calculado sobre a UFM, não há incidência de novos juros sobre o parcelamento, isso porque, a UFM possui correção anual automática com base nos índices de inflação.
Interessados em aderir ao Refis podem procurar o Departamento de Receita da Prefeitura de São Bento do Sul, até o dia 30 de junho.