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‘Revisão da vida toda’: aposentados podem se beneficiar com aprovação

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da “revisão da vida toda” para beneficiários da Previdência. Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. 

Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”,  explica Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

As principais mudanças

Para entender melhor, veja perguntas e respostas em texto elaborado com a ajuda do advogado Jean Postai:

1.O que é a “revisão da vida toda”?A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.

2. O que está em jogo?

Quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – poderá solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.

3. O que o segurado pode fazer?

Ingressar com uma ação judicial de correção da aposentadoria. Quem está na iminência da decadência, que é o período dos primeiros dez anos do início do pagamento do benefício, precisa solicitar a revisão já. Além da ação judicial, especialistas também recomendam ingressar com o pedido pela via administrativa junto ao próprio INSS.

4. Quem tem direito à revisão?

O segurado que se aposentou nos últimos dez anos, mas antes da última reforma da Previdência, de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

5. Para qual tipo de segurado a revisão compensa?

A correção compensa, segundo o especialista, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos, na época, não terão vantagem porque se forem incluídas as remunerações antigas, de baixo valor, a aposentadoria recebida hoje poderá cair.

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