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Estado oferece parcelamento de ICMS em até 120 vezes para empresas impactadas pela pandemia

Estado oferece parcelamento de ICMS em até 120 vezes para empresas impactadas pela pandemia

Estado oferece parcelamento de ICMS em até 120 vezes para empresas impactadas pela pandemia

Foto: Ricardo Wolffenbüttel

SANTA CATARINA. Está valendo desde sexta-feira (11), o parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no estado.

“Muitas destas empresas já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia de Covid-19. O Estado foi sensível com diversos setores afetados e, agora, oferece mais essa opção para que os contribuintes coloquem suas contas em dia”, disse o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1.711/22, no início de fevereiro.

“O sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado depois de aplicado o benefício do convênio. É necessário que tenha ocorrido, no mínimo, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels. Ela ressalta que o parcelamento, conforme previsto na Lei n. 18.241/2021, é mensal e uniforme.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta Lenai.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

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