Nossas Notícias

Multa e até prisão para quem jogar lixo em locais públicos estão previstas em lei

Seguidora enviou foto de entulhos despejados em área do bairro São Pedro, em Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. Não é tão difícil encontrar sofás, máquinas, roupas, caixas, garrafas pet e todo tipo de resíduos em terrenos baldios e locais públicos. A situação, fatalmente não acontece só em Rio Negrinho mas também em outras cidades e é um fator preocupante, tanto em função da agressão ao meio ambiente quanto aos riscos à saúde humana.

Como um de tantos exemplos, usamos o material que recebemos hoje pela manhã de uma de nossas seguidoras. Moradora do bairro São Pedro, próximo à Estofados Três Irmãos, ela foi surpreendida ao sair de casa e se deparar com todos os entulhos que mostram as fotos.

Diante desse tipo de situação, muitas pessoas não sabem o que fazer. Por sua vez, em alguns casos, quem joga lixo “no mato”, como muitos dizem, não imagina que está cometendo um crime, que prevê até prisão.

De acordo com o advogado Cleverson Vellasques, consultor jurídico da prefeitura de Rio Negrinho, duas leis em específico determinam as providências que podem ser tomadas neste tipo de situação.

“Tudo vai depender da conduta do cidadão, mas de qualquer forma, a lei federal 9.605/98 prevê penas para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou que possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, explicou.

São consideradas nestes casos ações como o lançamento de resíduos e também líquidos, que sejam despejados em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos ambientais.

As penas, conforme o advogado, incluem reclusão de um a quatro anos e multa.

“Se o crime é culposo (quando houve intenção), a pena prevista é de
detenção, de seis meses a um ano e multa”, observou.

Já se o crime tornar uma área urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou cause danos diretos à saúde da população; cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade ou ainda ocorra por lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, a pena é de reclusão de um a cinco anos.

Da mesma forma, o advogado destacou ainda que a lei prevê as mesmas penas para quem deixar de adotar – quando assim exigir a autoridade competente – medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Além dessa lei federal, também há uma lei municipal no Código de Posturas, que proíbe:

• o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em quaisquer rios, córregos e outros corpos hídricos (com exceção de quando autorizados por lei ou ato administrativo das autoridades competentes)

• o lançamento de resíduos in natura a céu aberto, com exceção dos resíduos de mineração

• a queima a céu aberto ou em recipientes, de instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade

“Para estes casos a pena pode ser uma
multa. Se o crime for cometido pelos responsáveis por um estabelecimento, pode haver suspensão ou cassação da licença além de interdição do local, atividade ou equipamento. Outra penalidade prevista é a
apreensão de bens”.

Essa legislação municipal não impede que o (a) infrator (a) seja penalizado em função de outras leis relacionadas a esse tipo de situação.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram