RIO NEGRINHO. Questionamento de uma seguidora trouxe à nossa pauta a busca por uma explicação para uma pergunta bem importante.
Em contato com nossa reportagem, a seguidora perguntou se inquilino pode ser despejado de imóvel alugado por falta de pagamento.
“Era uma boa matéria, pois estou passando por isso. Entrei com o pedido na Justiça, mas foi negado, tendo a pandemia como justificativa”, contou.
Buscando uma resposta, nossa reportagem conversou com a advogada Cristiane Pereira, do escritório Vellasques & Negrelli, que trouxe esclarecimentos sobre a questão.
Segundo ela, o despejo pode acontecer, mas em situação específica.
“Sobre esse assunto temos o Projeto de Lei nº 827/2020 que tinha sido vetado pelo Presidente, mas o veto foi derrubado e o Projeto de Leo foi transformado na Lei Ordinária nº 14216/2021, que suspende até 31 de dezembro deste 2021, as liminares de despejo, DESDE QUE o valor mensal do contrato de aluguel não seja superior a R$ 600,00 (residencial) ou R$ 1.200,00 (não residencial) e que o locatário demonstre a necessidade de permanecer e a incapacidade de pagar o aluguel. Mas atenção: essa suspensão não se aplica quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador e que o valor dos alugueres sejam sua única fonte de renda”.
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