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Familiares e infectados pela COVID-19 têm direito a benefícios do INSS, lembra advogado especialista em Direito Previdenciário

BRASIL. Há pelo menos 1 ano e meio, muitos brasileiros estão sendo infectados pelo vírus da Covid-19. A doença deixa sequelas e já matou mais de 580 mil pessoas no Brasil. Segundo o advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário, familiares e cidadãos que passam pelo Coronavírus têm direito a receber benefícios do INSS. Entre eles, estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.  

Advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário

Segundo dados da Secretaria de Previdência, somente no primeiro semestre deste ano – de janeiro a junho de 2021 – 64.861 pessoas foram afastadas do trabalho por conta da doença, ante 37.045 de todo o ano passado. 

AUXÍLIO DOENÇA: é o benefício mais solicitado, sendo concedido após 16º dia de afastamento. Também conhecido como Auxílio de Incapacidade Temporária. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. O advogado pontua que o segurado precisa geralmente comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença. “O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Jean. 

AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO: Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho. “A contaminação por Covid-19 é considerada ocupacional quando a infecção ocorre de forma acidental no ambiente de trabalho. Porém, é necessário comprovar que o local não estava em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde”, explica Jean. Com isso, o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE PERMANENTE): o trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.

PENSÃO POR MORTE: Em caso de morte de segurado por causa da Covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. “Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente”, explica o advogado.

DIREITOS TRABALHISTAS: o advogado Jean Postai também destaca que além desses benefícios, o trabalhador e seus dependentes podem também ter direitos securitários e trabalhistas, tais como: Indenização por dano moral; Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares); Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses); Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento; Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).

Como solicitar o benefício

Os segurados podem agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

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