A reportagem do Nossas Notícias conversou na noite de hoje com o advogado Pablo Ademir de Souza, especialista em Direito Público, que representa a servidora do Iprerio (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho), indiciada pela Polícia Civil pelo cometimento de diversas irregularidades, que incluem a compra, com dinheiro do Instituto, de Nutella, leite Ninho e outros produtos para seu consumo próprio.
De acordo com a Polícia Civil, ela ainda teria usado dinheiro do Instituto para pagar indevidamente a anuidade do Conselho Regional de Contabilidade e recebido, também indevidamente, pouco mais de R$ 1,9 mil em gratificação conhecida como “jeton” (leia mais sobre o indiciamento da Polícia Civil clicando aqui ).
Souza declarou que tanto ele quanto a servidora ficaram sabendo da conclusão do inquérito pela imprensa e garantiu que as apurações internas realizadas para averiguar o caso dão conta de que a servidora não cometeu nenhuma irregularidade, tendo tido na ocasião, autorização de seus superiores hierárquicos para receber esses valores. Segundo ele, essas autorizações aconteceram entre 2013 e 2020, em diferentes ocasiões.
“Essa questão dos pagamentos já está resolvida em sede administrativa porque o município, através de seu prefeito, acatando o relatório conclusivo da Comissão Processante, que foi a responsável por apurar essa questão, reconheceu que todos os valores recebidos pela servidora, cada centavo, foi devida e previamente autorizado pelos seus superiores hierárquicos, de maneira que a servidora agiu de boa fé e às claras”.
Também conforme o advogado, todos esses termos constam no relatório da Comissão, reforçando que não houve qualquer ato ilícito administrativo por parte dela.
Ele informou que tão logo consiga acesso ao inquérito, poderá dar informações mais detalhadas sobre o caso.
Nossa reportagem também procurou a prefeitura através de sua assessoria de imprensa, que confirmou as informações do advogado da servidora.
“Os superiores dela, que eram os dirigentes máximos do Instituto na época, autorizaram os pagamentos, que foram inclusive empenhados pela servidora às claras, sem omissão alguma”.
De acordo com a prefeitura, porém, ao não observar as normas legais e regulamentares, ela incorreu em infrações administrativas, o que resultou em dano ao erário público, razão pela qual o ressarcimento do dano causado é a medida necessária neste momento.
“Acreditamos também que é imprescindível apurar as condutas possivelmente irregulares dos gestores da época, posto que a administração pública deve respeitar o princípio da impessoalidade, que zela pelo tratamento igualitário”, finalizou a assessoria.