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Juiz determina que a Serrana Engenharia tome posse do aterro sanitário de Rio Negrinho

RIO NEGRINHO . Assunto debatido a exaustão desde o final do ano passado, a dação do imóvel do aterro sanitário para a Serrrana Engenharia, por parte da prefeitura como forma de pagamento de dívidas do município para com a empresa, ganhou novo capítulo nesta semana. Uma decisão do juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto determina que a Serrana poderá tomar posse do espaço.

A dação do imóvel gerou muita discussão no final do ano passado, quando da aprovação da lei para tal na Câmara de Vereadores, o que gerou ainda um mandado de segurança e também uma ação popular que tentavam, respectivamente, anular o processo e suspender os efeitos da legislação, tentando impedir que a Serrana tomasse posse do imóvel. Tanto o mandado como a ação popular tiveram insucesso.

Após o indeferimento da liminar, o Executivo enviou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores no início deste ano para revogar a lei aprovada em 2020. Essa nova lei foi aprovada e a prefeitura apresentou uma nova proposta para a Serrana, oferecendo um parcelamento da dívida com a empresa em 100 prestações de R$ 30 mil. A proposta acabou não sendo aceita pela Serrana Engenharia.

“Percebe-se que o instrumento público de transação com dação em pagamento firmado pelas partes, constitui ato jurídico perfeito e acabado”, cita o magistrado em trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (28). “Inclusive, vale dizer que o acordo foi homologado judicialmente com trânsito em julgado em 27 de fevereiro e 05 de março de 2021, respectivamente”, aponta ainda o Juiz.

“Logo tratando-se de ato jurídico perfeito e acabado, se almejava desconstituí-lo, deveria a parte interessada ter ingressado com ação própria para tal desiderato, na hipótese de existir algum vício de consentimento ou defeito insanável, e não simplesmente proposto a edição de norma revogando legislação anterior que autorizou a celebração do negócio”, diz outro trecho da decisão.

Desta forma, a lei que revogou a legislação que autorizava a dação em pagamento, não atinge o acordo firmado entre a prefeitura e a Serrana. “Ademais, não se pode desfazer negócios jurídicos perfeitos e acabados firmados pelas gestões anteriores simplesmente por discordar das razões que justificam sua celebração naquele momento”, afirma o Juiz em outro trecho da decisão.

Por fim o juiz determina a suspensão de quaisquer atos da administração que tentem impedir que a Serrana Engenharia tome posse do aterro sanitário e também que a administração se abstenha de praticar novos atos que impeçam ou dificultem a empresa de utilizar e exercer a posse plena do imóvel, bem como que se abstenha de realizar qualquer tipo de alienação (cessão, permissão, concessão, autorização de uso) envolvendo o imóvel sob pena de R$ 50 mil por cada ato.

Ainda de acordo com o despacho, a parte requerida poderá apresentar resposta, dentro de 30 dias, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, devendo indicar de forma clara e objetiva, nesse período, as provas que pretende efetivamente produzir, indicando o fato probando e meio probatório.

“A aquisição do aterro pela Serrana foi perfeitamente legal e conclui-se que a prefeitura e a Câmara não podem desfazer um ato legal e juridicamente perfeito realizado por administração anterior somente porque não concordam com ele”, explicou o advogado e ex-assessor jurídico do legislativo rio-negrinhense, Vilmar Pereira.

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