

- O movimento teve a adesão, em todo o estado, por policiais civis de diversas carreiras, do instituto geral de perícias e a polícia penal, conforme vídeos postados nas redes sociais;
- A Segurança Pública Civil não busca qualquer tipo de privilégio ou benefício, somente, uma simetria mínima às regras federais, da mesma maneira em que aos diversos estados da federação que já definiram a previdência de seus policiais civis, definindo-se, então, regras de transição razoáveis, pensão por morte digna, idade mínima, dentre outras peculiaridades à atividade policial;
- A Segurança Pública Civil já paga a alíquota do funcionalismo estadual de 14%;
- A Segurança Pública Civil é superavitária (ou seja, paga seus inativos);
- A Segurança Pública Civil não é a causadora do déficit da previdência;
- E, portanto, a ADEPOL-SC está, como sempre esteve aberta a um diálogo efetivo, que encontre razoabilidade e consistência, num texto que atenda à Segurança Pública Civil do Estado.



























