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Edital para concessão do serviço funerário em Rio Negrinho para os próximos 20 anos é apresentado durante audiência pública

RIO NEGRINHO. Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho na noite desta quarta-feira (16), coube à empresa Profuzzy, contratada pela prefeitura, apresentar de forma detalhada o edital para delegação, por concessão, do serviço funerário no município pelas próximas duas décadas. A apresentação ficou a cargo de Ronaldo Gilberto de Oliveira, diretor da empresa Consultoria e Sistemas, que além de apresentar o edital, também esclareceu dúvidas dos presentes. A proposta da prefeitura é de que duas empresas concessionárias prestem o serviço com exclusividade na cidade. De acordo com o edital, que será lançado oficialmente em breve, a outorga mínima para participação da concessão será de R$ 200 mil, sendo que as duas maiores ofertas, serão consideradas as vencedoras. Cleverson Vellasques, consultor jurídico da prefeitura, explicou que a outorga de direito de uso ou interferência, é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado por determinado tempo explorar por exemplo determinado serviço quando o município não executa, como é o caso das funerárias. Nesse caso em específico as funerárias que tiverem interesse em prestar seus serviços ao município deverão dar um lance mínimo de R$ 200 mil à prefeitura. “As melhores propostas serão objeto de adjudicação e depois de contratação”, explicou Oliveira, frisando que o objetivo é que as propostas vencedoras sejam bem mais altas. “Esse valor mínimo da outorga de R$ 200 mil deverá estar presente no fluxo de caixa da licitante. Esse valor será resgatado ao longo do prazo de concessão, mas o que for oferecido a mais, será considerado ágio e portanto não será resgatado, terá sim que sair do resultado da operação”, explicou. As tarifas a serem aplicadas pelas empresas vencedoras serão fixadas pelo município e terão reajuste anual, além de eventuais revisões. “O preço será anualmente revisado dentro da tabela de serviços, isso é uma exigência da lei que devera ser cumprida ao longo do processo”, detalhou. Durante a apresentação, Oliveira apresentou uma planilha detalhada de custos dos serviços e um estudo de viabilidade da operação. Presidente do Observatório Social de Rio Negrinho, Dorneles Simões de Oliveira questionou se a modalidade de concessão com outorga seria a única aplicável em Rio Negrinho, tendo em vista que alguns municípios trabalham com o modelo de percentuais, tendo em visto que o serviço seja viável para licitante e município. Segundo o consultor, optou-se pela outorga uma vez que serviço não pode gerar tributos, além do Imposto Sobre Serviços (ISS). “Se faço por percentual estou tributando a renda e a lei impede que se faça, por isso é preciso que haja valor fixo. Além disso o valor de outorga tem a finalidade de subsidiar serviços para as pessoas que não tem capacidade de pagar serviço funerário”, citou. “Por isso o serviço é tarifado, por isso existe uma tabela especifica, um controle que trabalha com um preço mínimo, razoável, que não vai onerar o prestador de serviços”, encerrou Oliveira. Promoções

                                                                                       
   
                                                                                                           
 
                                                                                                         
   
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