Nossas Notícias

Quando uma “brincadeira” pode ser caracterizada como assédio moral ou sexual? Advogada rio-negrinhense explica

RIO NEGRINHO. Dois casos envolvendo crimes de assédio sexual tomaram conta do noticiário nacional na última semana, um deles culminando inclusive em prisão de um brasileiro no Egito e um segundo envolvendo o agora afastado presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Rogério Caboclo. Mas você sabia que esse tipo de crime é mais comum do que imaginamos e que é caracterizado cada vez que extrapola o limite de uma “brincadeira” ? Sim, atualmente em pauta, o assédio é o fato de expor o indivíduo a situações de constrangimentos e/ou humilhações com pena de detenção de um a dois anos. Ao Nossas Notícias a advogada Cristiane Pereira falou sobre as situações que caracterizam o assédio. “Quanto a diferença entre assédio e brincadeira, ela acontece a partir do momento em que vítima se sente constrangida ou humilhada, desta forma estaremos diante de uma das diversas formas de assédio”, comenta. A advogada explica que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego conceitua o assédio moral da seguinte forma: “todo o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, praticado quando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional”. E continua citando o fato de que tal situação tem sempre o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. “Esse tipo de assédio pode acontecer em outros contextos, mas é bastante comum no ambiente de trabalho, quando o contrato de trabalho poderá ser rescindido e pleiteada indenização, conforme o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, diz Cristiane. Ela destaca que o Assédio sexual é o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal no qual o agente constrange a vítima a fim de obter favorecimento ou vantagem sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerente a qualquer emprego, cargo ou função. “O constrangimento significa coagir a vítima a fazer, ou até mesmo deixar de fazer algo, podendo estar acompanhada de mais fatores, tais como incomodar, importunar a vítima, insistindo no assédio. O assédio sexual pode ocorrer de forma verbal ou escrita, não se exigindo ameaça física, pois nesse caso estaríamos diante de um estupro”, cita. A pena, lembra a advogada, é de detenção de um a dois anos, lembrando que se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada em até um terço. O delegado Rubens Almeida Passos de Freitas, titular da delegacia de Rio Negrinho, declarou que em 2021, apenas um caso foi registrado como sendo de assédio sexual, mas cita que de estupro houve também um registro, além de outros três por estupro de vulnerável, somente nos primeiros cinco meses desse ano. Leia mais sobre o caso do médico brasileiro preso no Egito por assédio clicando aqui. Sobre a denúncia que derrubou o agora ex-presidente da CBF, conforme reportagem do Globo Esporte ( leia mais clicando aqui ):  Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”. Segundo relato da funcionária, que tem oito anos de CBF, Caboclo fazia consumo de álcool durante o expediente. Ela era obrigada a esconder garrafas no banheiro para que o dirigente pudesse beber sem ser notado. Também cabia a ela recolher as garrafas vazias. Em viagens, era orientada a pedir bebidas alcoólicas para ele nos hotéis – mas marcar o consumo no quarto dela. Ela detalha um caso ocorrido no dia 9 de março de 2021, na casa do dirigente em São Paulo, onde auxiliava Caboclo em reuniões presenciais e virtuais. Após um dia inteiro de consumo de bebida alcoólica, o dirigente teria chamado a funcionária de “cadelinha”, e em seguida ofereceu biscoitos de cachorro para ela. Como a funcionária o repreendeu, ele então passou a simular latidos. A funcionária também afirma que Caboclo tentou controlar seus relacionamentos dentro da CBF e pediu que ela mudasse a maneira de se vestir – teria até oferecido dinheiro a ela para comprar novas roupas. Após seguidos episódios, ela pediu licença por motivos de saúde. O presidente da CBF, então, ofereceu um acordo a ela – em troca de dinheiro, ela teria que negar a existência dos abusos e teria que mentir quando fosse perguntada sobre o assunto. Ela recusou e fez a denúncia. Promoções

                                                                                         
   
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